Já
estão abertas e podem ser feitas até 27 de fevereiro as inscrições para o 1º
Exame Nacional dos Cartórios (Enac). Realizado pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), o certame tem
como objetivo habilitar as candidatos para que possam se inscrever em concursos
públicos realizados pelos tribunais de justiça dos estados e do Distrito
Federal e territórios, destinados à titularidade de serviços notariais e de
registros.
A previsão é que a prova seja aplicada em todo o país no dia 13 de abril de 2025. Para se inscrever, os interessados devem preencher requerimento no site da FGV. O valor da taxa de inscrição é de R$150 e deve ser pago até 28 de fevereiro.
Por se tratar de um exame para habilitação, de caráter eliminatório e não classificatório, não há a implicação de preenchimento de vagas ou concorrência. O certificado de habilitação terá validade de seis anos, contados a partir da data de divulgação do resultado definitivo do Enac.
O
edital do certame informa ainda que são requisitos para participar do Exame
Nacional dos Cartórios: ter a nacionalidade brasileira (nata ou naturalizada)
ou naturalidade portuguesa; ser maior de 18 anos; e ser bacharel em Direito,
com diploma registrado, reconhecido pelo MEC, ou ter exercido, por dez anos,
função em serviços notariais ou de registros, completados até 13 de junho de
2025.
A prova será composta por 100 questões de múltipla escolha, e os candidatos serão avaliados por meio de conhecimentos em disciplinas como Direito Notarial e Registral, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil e Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Penal e Processual Penal e conhecimentos gerais.
Será
considerada habilitada a pessoal que obtiver resultado igual ou superior a 60%
de acertos na prova ou, em caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou
com deficiência, igual ou superior a 50% de acertos.
Aproveitamento
O
corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell, decidiu acerca de uma
proposta de alteração da Resolução CNJ n. 541/2023, com o objetivo de permitir
o aproveitamento recíproco do resultado da heteroidentificação realizada para o
Exame Nacional da Magistratura (Enam) ou o Exame Nacional dos Cartórios (Enac).
Segundo do corregedor, “a proposta visa garantir maior eficiência administrativa, evitar a duplicidade de procedimentos e assegurar previsibilidade e segurança jurídica aos examinandos, alinhando-se aos princípios da economicidade e da eficiência”. Fonte: CNJ
Acesse
íntegra do edital do
1.º Exame Nacional dos Cartórios.
Fonte:
Rota
Jurídica