O advogado
e secretário-geral adjunto da Comissão Especial de Direito de Família e
Sucessões da OAB/RS, Fernando Baldez de Souza, destaca a importância dos
tabelionatos na desburocratização, desjudicialização e inovação tecnológica dos
serviços extrajudiciais
O notariado
tem desempenhado um papel cada vez mais relevante no Direito de Família e
Sucessões, proporcionando soluções ágeis, seguras e menos onerosas para a
sociedade. A possibilidade de realizar atos como divórcios, inventários e
partilhas diretamente nos tabelionatos trouxe não apenas mais eficiência aos
cidadãos, mas também contribuiu para a desjudicialização, desafogando o Poder
Judiciário. Para aprofundar essa discussão, o Colégio Notarial do Brasil –
Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) entrevistou o advogado Fernando Baldez de
Souza, especialista em Direito de Família e Sucessões e secretário-geral
adjunto da Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões da OAB/RS.
Além do
impacto da atividade notarial na simplificação e acessibilidade dos serviços
extrajudiciais, a entrevista abordou o avanço da tecnologia nos tabelionatos,
que vem transformando a prática jurídica com a realização de atos eletrônicos.
Com a implementação de plataformas digitais, a modernização do notariado
permite que cidadãos formalizem documentos de maneira remota, garantindo a
mesma segurança jurídica e fé pública dos atos presenciais. Fernando Baldez
compartilha sua visão sobre o presente e o futuro da atividade notarial no
Brasil.
Confira a
entrevista completa abaixo:
CNB/RS - Qual a importância do notariado para o Direito de Família e
Sucessões?
Fernando
Baldez de Souza: O notariado desempenha um papel fundamental
no Direito de Família e Sucessões por diversas razões, entre elas:
i) Garante
segurança jurídica e autenticidade nos atos praticados, como escrituras
públicas de divórcios, partilhas de bens, pactos antenupciais, testamentos,
entre outros, prevenindo fraudes e litígios futuros.
ii)
Proporciona celeridade e desjudicialização, pois, com a evolução do Direito
Notarial, muitos procedimentos que antes deveriam ser resolvidos exclusivamente
pelo Poder Judiciário – como divórcios, inventários, partilhas e reconhecimento
de paternidade – agora podem ser realizados diretamente no cartório, reduzindo
custos e tempo.
iii) Atua
na prevenção de conflitos, permitindo a realização de planejamentos
patrimoniais e sucessórios, o que ajuda a evitar disputas entre cônjuges e
herdeiros e garante que a vontade do titular do patrimônio seja respeitada. São
comuns instrumentos como pactos antenupciais, contratos de convivência,
testamentos e contratos de doação.
iv) Protege
pessoas vulneráveis – como menores, idosos ou pessoas com deficiência – por
meio da celebração de instrumentos como procurações, escrituras de nomeação de
curador para futuras incapacidades, escrituras públicas de nomeação de tutor ou
testamentos.
CNB/RS - Como avalia a função notarial na desburocratização e
desjudicialização dos serviços que antes só poderiam ser feitos pelo
Judiciário?
Fernando
Baldez de Souza: Minha avaliação é de que a função notarial
tem sido essencial para promover maior agilidade e eficiência em questões que
antes só poderiam ser resolvidas por meio da intervenção do Poder Judiciário. O
fato de não haver necessidade de um processo judicial já resulta em maior
eficiência, agilidade, redução de custos, menor tempo de espera e menos
burocracia. Além disso, contribui significativamente para desafogar o
Judiciário. Em resumo, todos ganham: não apenas as partes interessadas, mas a
sociedade como um todo.
CNB/RS - Como analisa o avanço da tecnologia e a prática de atos
eletrônicos pelos tabelionatos?
Fernando
Baldez de Souza: O avanço da tecnologia e a prática de atos
eletrônicos pelos tabelionatos representam uma verdadeira revolução no Direito
Notarial e Registral, promovendo maior agilidade, segurança e acessibilidade
para os usuários.
O marco
dessa evolução foi o Provimento nº 100/2020 do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), que regulamentou o e-Notariado e consolidou a prática dos
atos notariais eletrônicos no Brasil. Através dessa plataforma, é possível
realizar diversos serviços de forma 100% digital, sem necessidade de presença
física no cartório.
Entre os
principais benefícios desse avanço tecnológico, destaco:
CNB/RS - Como avalia os serviços prestados pela atividade notarial para
garantir a segurança jurídica?
Fernando
Baldez de Souza: O papel dos tabeliães vai muito além da
simples formalização de documentos. Eles exercem uma função essencial de
conferência, aconselhamento e validação de negócios jurídicos, garantindo que
sejam realizados de maneira correta e transparente.
Além disso,
possuem fé pública, ou seja, têm a prerrogativa de atribuir veracidade
aos atos que atestam e afirmam com base nas declarações e documentos
apresentados.
Em suma, a
atividade notarial é um dos pilares da segurança jurídica, pois confere
credibilidade aos atos privados e evita litígios.
Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS