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O papel do notariado na modernização do Direito de Família e Sucessões

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O advogado e secretário-geral adjunto da Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões da OAB/RS, Fernando Baldez de Souza, destaca a importância dos tabelionatos na desburocratização, desjudicialização e inovação tecnológica dos serviços extrajudiciais

O notariado tem desempenhado um papel cada vez mais relevante no Direito de Família e Sucessões, proporcionando soluções ágeis, seguras e menos onerosas para a sociedade. A possibilidade de realizar atos como divórcios, inventários e partilhas diretamente nos tabelionatos trouxe não apenas mais eficiência aos cidadãos, mas também contribuiu para a desjudicialização, desafogando o Poder Judiciário. Para aprofundar essa discussão, o Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) entrevistou o advogado Fernando Baldez de Souza, especialista em Direito de Família e Sucessões e secretário-geral adjunto da Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões da OAB/RS.

Além do impacto da atividade notarial na simplificação e acessibilidade dos serviços extrajudiciais, a entrevista abordou o avanço da tecnologia nos tabelionatos, que vem transformando a prática jurídica com a realização de atos eletrônicos. Com a implementação de plataformas digitais, a modernização do notariado permite que cidadãos formalizem documentos de maneira remota, garantindo a mesma segurança jurídica e fé pública dos atos presenciais. Fernando Baldez compartilha sua visão sobre o presente e o futuro da atividade notarial no Brasil.

Confira a entrevista completa abaixo:

CNB/RS - Qual a importância do notariado para o Direito de Família e Sucessões?

Fernando Baldez de Souza: O notariado desempenha um papel fundamental no Direito de Família e Sucessões por diversas razões, entre elas:

i) Garante segurança jurídica e autenticidade nos atos praticados, como escrituras públicas de divórcios, partilhas de bens, pactos antenupciais, testamentos, entre outros, prevenindo fraudes e litígios futuros.

ii) Proporciona celeridade e desjudicialização, pois, com a evolução do Direito Notarial, muitos procedimentos que antes deveriam ser resolvidos exclusivamente pelo Poder Judiciário – como divórcios, inventários, partilhas e reconhecimento de paternidade – agora podem ser realizados diretamente no cartório, reduzindo custos e tempo.

iii) Atua na prevenção de conflitos, permitindo a realização de planejamentos patrimoniais e sucessórios, o que ajuda a evitar disputas entre cônjuges e herdeiros e garante que a vontade do titular do patrimônio seja respeitada. São comuns instrumentos como pactos antenupciais, contratos de convivência, testamentos e contratos de doação.

iv) Protege pessoas vulneráveis – como menores, idosos ou pessoas com deficiência – por meio da celebração de instrumentos como procurações, escrituras de nomeação de curador para futuras incapacidades, escrituras públicas de nomeação de tutor ou testamentos.

CNB/RS - Como avalia a função notarial na desburocratização e desjudicialização dos serviços que antes só poderiam ser feitos pelo Judiciário?

Fernando Baldez de Souza: Minha avaliação é de que a função notarial tem sido essencial para promover maior agilidade e eficiência em questões que antes só poderiam ser resolvidas por meio da intervenção do Poder Judiciário. O fato de não haver necessidade de um processo judicial já resulta em maior eficiência, agilidade, redução de custos, menor tempo de espera e menos burocracia. Além disso, contribui significativamente para desafogar o Judiciário. Em resumo, todos ganham: não apenas as partes interessadas, mas a sociedade como um todo.

CNB/RS - Como analisa o avanço da tecnologia e a prática de atos eletrônicos pelos tabelionatos?

Fernando Baldez de Souza: O avanço da tecnologia e a prática de atos eletrônicos pelos tabelionatos representam uma verdadeira revolução no Direito Notarial e Registral, promovendo maior agilidade, segurança e acessibilidade para os usuários.

O marco dessa evolução foi o Provimento nº 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou o e-Notariado e consolidou a prática dos atos notariais eletrônicos no Brasil. Através dessa plataforma, é possível realizar diversos serviços de forma 100% digital, sem necessidade de presença física no cartório.

Entre os principais benefícios desse avanço tecnológico, destaco:

  • Acessibilidade e comodidade: Qualquer pessoa, em qualquer lugar do Brasil ou do mundo, pode formalizar atos eletrônicos sem precisar comparecer fisicamente ao cartório.
  • Segurança jurídica: A obrigatoriedade da assinatura digital ICP-Brasil nas videoconferências, registros e assinaturas eletrônicas garante inviolabilidade e autenticidade dos documentos, prevenindo fraudes.
  • Sustentabilidade: A redução do uso de papel e de deslocamentos físicos contribui para um impacto ambiental positivo.

CNB/RS - Como avalia os serviços prestados pela atividade notarial para garantir a segurança jurídica?

Fernando Baldez de Souza: O papel dos tabeliães vai muito além da simples formalização de documentos. Eles exercem uma função essencial de conferência, aconselhamento e validação de negócios jurídicos, garantindo que sejam realizados de maneira correta e transparente.

Além disso, possuem fé pública, ou seja, têm a prerrogativa de atribuir veracidade aos atos que atestam e afirmam com base nas declarações e documentos apresentados.

Em suma, a atividade notarial é um dos pilares da segurança jurídica, pois confere credibilidade aos atos privados e evita litígios.

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS