O Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, emitiu decisão na
última segunda-feira (19/05) no Pedido de Providências n. 0001529-10.2025.2.00.0000 que reafirma a obrigatoriedade de observância do
princípio da territorialidade nas atividades notariais. A medida foi motivada
por representação do Colégio Notarial do Brasil – Seção da Paraíba (CNB/PB),
que denunciou a prática reiterada de coleta de assinaturas físicas em
escrituras públicas fora da circunscrição territorial de serventias com
atribuição notarial.
De acordo com os autos,
diversos cartórios distritais de Registro Civil com atribuição para lavratura
de atos notariais vinham praticando a coleta de assinaturas físicas em
escrituras fora dos limites de suas respectivas delegações, inclusive em
grandes centros urbanos como João Pessoa e Campina Grande. A prática foi
considerada uma afronta ao art. 9º da Lei nº 8.935/1994, ao art. 289 do
Provimento CNJ nº 149/2023 e às normas estaduais que regulam os serviços
extrajudiciais.
A Corregedoria Nacional
de Justiça, ao analisar o caso, concluiu que a coleta física de assinaturas é
parte essencial do ato notarial e não pode ser considerada uma diligência
simples, tampouco ser realizada fora do território de delegação, salvo em casos
expressamente previstos em lei, como impedimento legal ou doença comprovada. A
decisão reforça que a livre escolha do usuário – prevista no art. 8º da Lei nº
8.935/94 – não autoriza o tabelião a atuar fora de sua circunscrição.
Como resultado, a
Corregedoria Nacional determinou ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que:
·
oriente, por meio
de ofício-circular, todos os magistrados e delegatários do estado sobre a
ilegalidade da prática;
·
inclua quesitos
específicos de fiscalização territorial nos formulários de correição ordinária
e extraordinária;
·
realize, no prazo
de 90 dias, correição extraordinária nas serventias de Catolé (Campina Grande),
Logradouro e Dois Riachos (Salgado de São Félix), apontadas na petição inicial
como responsáveis por práticas irregulares;
·
encaminhe
relatório circunstanciado à Corregedoria Nacional com os resultados das
inspeções e eventuais medidas disciplinares adotadas.
Para o presidente do
Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraíba, Lucas Britto, a decisão representa
um marco para a segurança jurídica e a isonomia entre os notários.
A presidente do Colégio
Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Giselle Oliveira de Barros,
destacou que a decisão pode servir de parâmetro para todo o país. “Trata-se de
um entendimento que ilumina o caminho das boas práticas notariais no Brasil. O
fortalecimento da territorialidade é essencial para a organização institucional
da atividade, para a proteção da fé pública e para a confiança do cidadão no
serviço prestado pelo notariado”, declarou.
A decisão também reforça
a distinção entre os atos notariais físicos, que devem respeitar rigorosamente
a limitação territorial, e os atos eletrônicos, regulados pela plataforma
e-Notariado, os quais possuem regras próprias de competência previstas nos artigos
302 a 304 do Provimento CNJ nº 149/2023.
Com esta determinação, a
Corregedoria Nacional sinaliza a importância de uma fiscalização efetiva e
uniforme em todo o território nacional, fortalecendo a credibilidade do serviço
notarial e prevenindo práticas que possam comprometer a segurança jurídica e a
igualdade entre delegatários.
Fonte: Notariado