O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul
(CNB/RS) realizou, nesta terça-feira (27/05), mais uma edição do Grupo de
Estudos Notariais. O encontro, que ocorreu via plataforma Zoom, abordou o
tema "Cessão de Precatórios", sob coordenação da assessora
jurídica do CNB/RS, Karin Rick Rosa. As aulas são direcionadas exclusivamente a
associados e seus colaboradores, e contou nesta edição com cerca de 50
participantes.
“É um prazer ter vocês aqui conosco sempre para trazer esses
assuntos do direito notarial, da atividade notarial, e especialmente da prática
notarial, e tirar aqui algumas dúvidas, lançar alguns questionamentos e ajudar
a melhorar a prestação dos serviços notariais aqui no estado do Rio Grande do
Sul”, destacou Karin. Na abertura da aula, também foi feito o convite para a
participação no XV Congresso do Mercosul de Direito de Família e Sucessões,
promovido pelo IBDFAM-RS, nos dias 29 e 30 de maio de 2025, no Dall’Onder
Grande Hotel, em Bento Gonçalves.
Sobre o tema desta edição, Karin apontou que é um assunto
sempre muito importante de estar em debate. “Vale dizer que quase todo ano nós
temos uma repercussão pela própria ordem quando é a época de pagamento de
precatórios, porque o precatório ele é objeto de muito golpe, então tem muita
coisa que acontece em relação a créditos de precatório”, disse a advogada. Os
precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário para quitar
dívidas da Fazenda Pública com pessoas físicas ou jurídicas, resultantes de
ações judiciais, e podem ser negociados por meio de um contrato formal. Já
cessão de precatórios é o ato pelo qual o titular de um precatório transfere
seus direitos a outra pessoa ou empresa, mediante pagamento acordado entre as
partes.
A formalização da cessão por escritura pública tem vantagens
em relação ao instrumento particular. Com a Central Nacional de Precatórios,
introduzido pelo Marco Legal das Garantias, as informações sobre os precatórios
e as negociações passarão a ser centralizadas, facilitando a transferência
desses títulos entre as partes envolvidas, tornando o processo mais eficaz e
transparente.
A Central Nacional de Precatórios ainda depende de regulação
pelo CNJ, que determinará os padrões de interoperabilidade sistêmica, para que
os Cartórios possam receber e informar os dados dos precatórios e das cessões
realizadas aos tribunais.
Em São Paulo, a cessão de créditos de precatórios exige
escritura pública, a partir do Provimento CSM 2.753/24 do TJSP. Esse documento,
elaborado por um tabelião, assegura a legitimidade e segurança tanto para quem
cede quanto para quem recebe o crédito, prevenindo fraudes e garantindo a
clareza da transação.
A próxima edição do Grupo de Estudos acontece no dia 10 de
junho, a partir das 18h30, pela plataforma Zoom, com tema a ser definido.
Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS