O Conselho Nacional de Justiça publicou
o Provimento n. 196 nesta
quinta-feira (5/6), definindo regras para o processamento de busca e apreensão
e consolidação de propriedade de bens alienados fiduciariamente por meios
extrajudiciais, nos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos.
O provimento regulamenta os procedimentos
previstos na Lei
n. 14.711/2023 (marco legal das garantias), que
alterou o Decreto-Lei
n. 911/1969, permitindo que credores fiduciários
realizem a busca e apreensão de bens móveis sem necessidade de ação judicial.
Para o corregedor nacional de justiça,
ministro Mauro Campbell Marques, “a normatização detalhada do procedimento de
busca e apreensão extrajudicial de bens móveis pelo Provimento n. 196 é mais um
esforço do Poder Judiciário em prol da celeridade das soluções de conflitos e
da redução de custos para o cidadão e para o Poder Público”.
Principais avanços
Editado pela Corregedoria Nacional, o
normativo estabelece critérios para a realização do procedimento de busca e
apreensão por meio extrajudicial, como a existência de cláusula expressa no
contrato de alienação fiduciária, a comprovação da mora do devedor e a
necessidade de notificação prévia. Além disso, preserva o direito do devedor de
contestar irregularidades na via judicial, garantindo o contraditório e a ampla
defesa.
O provimento assegura direitos
fundamentais ao estabelecer prazos claros, formas de notificação e a
possibilidade de reversão da consolidação da posse mediante pagamento integral
da dívida, mesmo após a apreensão do bem.
Outro objetivo da norma é promover a
redução de demandas ao Poder Judiciário, seguindo a tendência de
desjudicialização de procedimentos administrativos. O processo será totalmente
operacionalizado por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp),
o que facilita o acesso e garante transparência e rastreabilidade das
operações.
Impacto no mercado de crédito
A medida promove segurança jurídica nas
operações de consolidação de propriedade móvel relacionadas à alienação
fiduciária pela via extrajudicial, além de contribuir para a redução do custo
do crédito e para o fortalecimento do mercado financeiro, especialmente em
operações envolvendo bens como veículos, máquinas e equipamentos.
O Provimento n. 196 entra em vigor
imediatamente. As corregedorias-gerais dos estados devem adaptar suas normas
locais às novas diretrizes.
Fonte: CNJ