A
proteção de crianças e adolescentes é o tema da campanha de Carnaval do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) neste ano. O #BloquinhoDoRespeito, lançado nesta terça-feira
(10/2), terá o lema “Cuidar é o nosso bloco”. A campanha reforça a proteção de
direitos fundamentais desse público, além de divulgar canais e maneiras de denunciar
violações.
Até
o dia 19 de fevereiro, serão divulgadas informações, como direitos das crianças
no Carnaval, uso de pulseirinhas de identificação, alertas de violação de
direitos e orientações sobre como denunciá-las.
A
campanha nas redes sociais oficiais do CNJ vai contar com a participação de
influenciadores e apoiadores da ação, como Mônica Romero, que conduz o
@almanaquedospais; e a médica Romana Novais, co-fundadora do @institutoalok.
Compromisso
nacional
Tribunais
de todo o país também estão preparando suas campanhas de atuação para o
período, voltadas ao cuidado, respeito e contra a violência. As estratégias,
digitais e presenciais, vão desde monitoramento de blocos a plantões de
atendimento ao público, incluindo a divulgação de informações importantes ao
cidadão durante os dias de festa.
O
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por exemplo, estará presente na
Marquês de Sapucaí, com a 21.ª edição do Juizado do Torcedor e dos Grandes
Eventos. O atendimento contará com 12 juízes durante os seis dias de desfiles
das escolas de samba do Carnaval 2026. Eles vão atuar no posto avançado
localizado no setor 11 do Sambódromo, na área destinada aos órgãos públicos.
Salvos os casos da área de infância, a atuação inclui desde audiências de
custódia, imposição de medidas cautelares e afastamento de infratores do
evento, até transações penais e prisões em flagrante. Casos de importunação
sexual, assédio, agressão e qualquer outro tipo de violência de gênero serão
tratados com prioridade.
Além
disso, será realizada a 3ª edição do “Carnaval Criança Carioca”, que oferece
acolhimento especial a crianças e adolescentes filhos de ambulantes que
trabalham ao redor do sambódromo. O projeto vai funcionar entre os dias 13 a 17
de fevereiro para atender os filhos de ambulantes que trabalham nos arredores
da Passarela do Samba. O abrigamento temporário será realizado no Espaço de
Desenvolvimento Infantil Rachel de Queiroz, da rede municipal de Educação do
Rio. Nesses dias, as crianças serão identificadas e participarão de oficinas de
recreação, pintura e confecção de tranças, por exemplo, além de alimentação.
Em
2025, mais de 100 crianças e adolescentes ficaram resguardados no espaço, com
profissionais da Educação e assistentes sociais, realizando oficinas e
recebendo alimentação. No período, também são coletados dados para a construção
de um perfil social das famílias atendidas com objetivo de encaixá-las em
políticas públicas já existentes.
Fiscalização
No
Maranhão, a Justiça estadual vai concentrar as ações na fiscalização da
presença de crianças e adolescentes nas festas carnavalescas da capital. O
monitoramento, em parceria com a Polícia Militar (PM), acontece já nos eventos
de pré-carnaval. O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhã publicou uma
portaria que define as regras para a entrada e a permanência de crianças e
adolescentes em eventos carnavalescos.
Pela
norma, menores de seis anos de idade, acompanhadas ou não, não podem participar
de nenhum evento de carnaval após a meia-noite. Entre seis e 12 anos, as
crianças podem permanecer até 2h da madrugada, desde que acompanhadas pelos
pais ou responsáveis.
Acima
dos 12 anos, os adolescentes não serão submetidos às limitações de horário, mas
devem estar acompanhados.
Já
na Bahia, o Tribunal de Justiça (TJBA) terá, pela primeira vez, um Posto?de
Informações em Salvador, com?juízes?e servidores?de plantão, funcionando no
Circuito Dodô?(Barra-Ondina). Além disso, três postos específicos das Varas de
Infância estarão disponíveis para atendimentos voltados a esse público.
A 1ª
Vara da Infância e Juventude da Bahia vai oferecer atendimento na área
protetiva, voltada para crianças e adolescentes em situação de risco e/ou
violação de direitos, como vítimas de maus-tratos, negligência, abandono, uso
de bebidas alcoólicas ou outra situação de risco. A 2ª e a 5ª Varas da Infância
e Juventude estarão voltadas ao atendimento de situações que envolvam
adolescentes em conflito com a lei, a partir de atos infracionais.
Em
2025, o TJBA contou com a participação de cantores para divulgar informações
sobre cuidado carnaval, tratando desde a identificação até a hidratação das
crianças na festa. No ano passado, a Coordenadoria de Infância do Tribunal
distribuiu cerca de 8.390 pulseiras de identificação para crianças, concedeu
313 autorizações de viagens, identificou 28 crianças ou adolescentes com
ambulante, e fez três termos de entrega.??Na área dos camarotes, foram
realizadas inspeções em 14 deles. As equipes da Infância e Juventude constaram,
ainda, quatro situações de desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), especialmente quanto ao crime de fornecimento de bebidas alcoólicas ou
outras substâncias com potencial de dependência química.
Essas
equipes estarão novamente nas ruas de Salvador para orientar, acolher e
fiscalizar situações de violência, exploração do trabalho e consumo de
entorpecentes envolvendo o público infantojuvenil.
Cuidado
No
Norte do país, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) lançou a campanha
digital “Pule, Brinque e Cuide”, por meio da qual vem publicando, nas redes
sociais, conteúdo sobre cuidados com crianças e adolescentes durante a festa,
além de responder mensagens tirando dúvidas.
Em
2026, a Coordenadoria da Infância e Juventude do TJAM está orientando os pais
ou responsáveis sobre os riscos de abandono de crianças no sambódromo ou bailes
de carnaval, alertando que a prática pode gerar imputação criminal por abandono
e negligência.
No
Amapá, o Tribunal de Justiça do Estado (TJAP) publicou diretrizes para a
participação de menores de 18 anos em eventos carnavalescos. Segundo a
normativa, crianças e adolescentes só podem participar das programações quando
acompanhados por um dos pais ou por responsável legal, que deverá comprovar o
vínculo por meio de documentação.
Já
adolescentes de 16 e 17 anos podem participar desacompanhados, desde que
apresentem autorização por escrito dos pais ou responsáveis. A normativa também
autoriza a participação de crianças a partir de 10 anos em carros alegóricos,
desde que acompanhadas pelos responsáveis legais, com autorização escrita e
presença no mesmo veículo.
O
TJAP reforçou, ainda, a proibição da participação de crianças e adolescentes em
trajes que atentem contra a dignidade física, moral ou psíquica, tanto em
desfiles quanto em bailes e festas. As escolas de samba e blocos carnavalescos
precisam solicitar alvará judicial para permitir a participação de menores de
18 anos, medida que busca prevenir irregularidades durante as festividades.
Fonte:
CNJ