Lei
permite que moradores com contrato de compra e venda regularizem o imóvel por
usucapião extrajudicial, sem processo judicial
Quem
mora há mais de 10 anos em um imóvel sem escritura pode regularizar a
propriedade diretamente no cartório. A legislação brasileira permite esse
procedimento por meio da usucapião extrajudicial.
Nesse
caso, o morador não precisa entrar com ação judicial. Além disso, a
regularização não depende do antigo proprietário, desde que não exista
contestação.
Esse
caminho atende principalmente imóveis adquiridos apenas com contrato de compra
e venda, sem registro no cartório de imóveis.
Quando
a usucapião extrajudicial é permitida
A
lei autoriza a usucapião extrajudicial na modalidade ordinária. Para isso, o
morador deve comprovar posse contínua por mais de 10 anos, sem interrupções.
Além
disso, a ocupação precisa ocorrer de forma mansa e pacífica. Ou seja, não pode
haver disputas judiciais ou oposição formal durante o período.
Entre
os principais requisitos, estão:
Procedimento
ocorre direto no cartório
Diferente
da usucapião judicial, o processo acontece diretamente no cartório de registro
de imóveis. Primeiro, o interessado solicita a lavratura de uma ata notarial.
Nessa
etapa, o tabelião verifica o tempo de posse e as circunstâncias da ocupação. Em
seguida, o cartório analisa a documentação apresentada.
Depois
disso, o cartório comunica confrontantes e órgãos públicos. Caso não haja
impugnação, o registro segue para conclusão.
Documentos
exigidos para o pedido
Apesar
de ser extrajudicial, o procedimento exige atenção aos documentos. Por isso, a
lei determina a participação obrigatória de um advogado.
Normalmente,
o pedido inclui:
Base
legal garante segurança jurídica
A
usucapião extrajudicial possui respaldo na legislação atual. O artigo 1.242 do
Código Civil trata da usucapião ordinária.
Além
disso, o artigo 216-A da Lei de Registros Públicos autoriza o procedimento em
cartório. O Provimento nº 65/2017 do CNJ regulamenta todas as etapas.
Essas
normas garantem segurança jurídica ao morador que busca a regularização.
Registro
garante a escritura definitiva
Ao
final do processo, o cartório registra o imóvel no nome do possuidor. Assim, o
morador obtém a escritura definitiva.
Com
o registro regular, o imóvel pode ser vendido, financiado ou transmitido por
herança. Por isso, a usucapião extrajudicial se tornou uma alternativa comum
para quem vive há anos em imóvel sem escritura.
Fonte:
Portal 6