Especialista
em Direito de Família e Sucessões, a advogada Delma Silveira Ibias fala sobre o
instrumento que permite a escolha antecipada de um curador em caso de futura
incapacidade
A advogada Delma Silveira
Ibias, presidente do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões
do RS (IBDFAM/RS) e conselheira estadual da OAB/RS, concedeu entrevista sobre a
autocuratela extrajudicial ao Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do
Sul (CNB/RS), mecanismo que ganhou força no ordenamento jurídico brasileiro com
o Provimento nº 206/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em sua análise,
a especialista destaca o caráter preventivo, a autonomia da vontade e a
importância do planejamento existencial e patrimonial que o instrumento
proporciona.
Leia a entrevista
completa abaixo:
CNB/RS - Como a
autocuratela extrajudicial se insere no marco legal brasileiro atual?
Delma Silveira Ibias -
A autocuratela extrajudicial insere-se no marco legal brasileiro atual como um
importante mecanismo de desjudicialização e planejamento
sucessório/existencial, consolidado com a publicação do Provimento nº
206/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Essa ferramenta permite
que qualquer pessoa maior de 18 anos e em plena capacidade mental defina, por
meio de escritura pública em Cartório de Notas, quem será seu curador e
como sua vida (saúde e patrimônio) será gerida, caso se torne incapaz no futuro.
Em síntese, a
autocuratela extrajudicial no Brasil de 2026 é um instrumento de prevenção de
conflitos familiares, que dá à pessoa o controle sobre quem cuidará de seus
interesses em momentos de fragilidade, passando a ser uma etapa preferencial na
curatela, embora o processo de interdição, se necessário, permaneça
judicial.
CNB/RS - Em que situações
a autocuratela é mais recomendável?
Delma Silveira Ibias -
A autocuratela é recomendável principalmente como um instrumento
de planejamento de vida e segurança jurídica, permitindo que pessoas
capazes escolham com antecedência quem cuidará de seus interesses pessoais e
patrimoniais caso percam a capacidade de discernimento no futuro (como em casos
de doenças degenerativas).
Indicada, principalmente,
nas seguintes situações:
CNB/RS - Quais são os
requisitos formais para estabelecer uma autocuratela extrajudicial válida?
Delma Silveira Ibias -
A autocuratela, instrumento que permite a uma pessoa plenamente capaz antecipar
sua vontade sobre quem gerenciará sua saúde e patrimônio em caso de futura
incapacidade, deve ser formalizada através de escritura pública em
um Tabelionato de Notas, garantindo segurança jurídica e eficácia após a
regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente com o
Provimento nº 206/2025.
Tem como requisitos
formais, os seguintes:
Observações importantes:
CNB/RS - Que
recomendações você daria para quem está considerando estabelecer uma autocuratela?
Delma Silveira Ibias -
A autocuratela é um instrumento de planejamento jurídico e familiar de suma
importância, especialmente com a nova regulamentação no Brasil (após Provimento
nº 206/2025 do CNJ), que permite a pessoas capazes antecipar quem cuidará de
sua saúde e patrimônio caso percam essa capacidade futuramente.
Aqui estão as principais
recomendações para quem considera estabelecer uma autocuratela:
1. Requisitos
Preliminares e Escolha do Curador
Sugiro, outrossim: Revise
o documento periodicamente. A vida muda, e a pessoa de confiança de hoje pode
não ser a ideal daqui a 5 anos, por exemplo.
A autocuratela é
considerada um "gesto de amor-próprio" e planejamento emocional,
evitando disputas judiciais entre familiares no futuro.
Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS