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Com testamentos em alta, série sobre herdeira bilionária joga luz sobre as regras de partilha de bens

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Caso desencadeou uma guerra nos tribunais sobre curatela, união estável e administração de patrimônio 

Numa noite de novembro de 2016, em sua mansão no bairro da Aclimação, na capital paulista, a herdeira das Casas Pernambucanas sofreu um AVC — e, até hoje, está em coma no hospital. Assinado anos antes, um documento que deveria prever quem ficaria no controle de uma das maiores fortunas do país foi desconsiderado pela Justiça. O caso desencadeou uma guerra nos tribunais sobre curatela, união estável e administração de patrimônio. Desde fevereiro, as reviravoltas expostas na série “O testamento: O segredo de Anita Harley”, do Globoplay, levaram o debate a mesas de bares e jantares em família: como evitar que sucessões e heranças gerem tanta briga? 

 A repercussão da série reflete a crescente preocupação dos brasileiros, que cada vez mais buscam estratégias para organizar a sucessão em vida — por exemplo, por meio de testamento, que não pôde ser aberto no caso de Anita, já que ela segue viva. 

Dados dos Cartórios de Notas do Brasil mostram que o número de testamentos feitos no Brasil ainda é pouco representativo em relação ao tamanho da população, mas saltou 21% em cinco anos e atingiu o recorde em 2025. Especialistas ouvidos pelo GLOBO apontam que a maior complexidade das estruturas familiares e dos próprios ativos — que incluem de imóveis a criptomoedas — e discussões legais têm impulsionado movimentos com intuito de evitar futuras disputas judiciais e a dilapidação do patrimônio. 

Eduardo Calais, presidente do Colégio Notarial do Brasil, destaca que a maior conscientização sobre o tema e a letalidade da Covid-19, além da simplificação da burocracia — hoje é possível tocar o processo pela plataforma e-Notariado, por exemplo — também contribuíram para o fenômeno: 

— Diversas pessoas viram a série e, como o assunto tem a ver com a minha profissão, vieram perguntar que cuidados deveriam adotar para evitar problemas. Isso ajuda a fazer as pessoas encararem o assunto da maneira mais natural possível. Desde a pandemia, com a morte de tantas pessoas, inclusive jovens, cresceu a percepção sobre algo óbvio: a finitude da vida. Além disso, os cartórios se digitalizaram, o que permitiu fazer testamento com videoconferência, assinatura eletrônica — ressalta Calais. 

  

Sem um testamento, a herança segue a sucessão legítima, conforme o Código Civil, que estabelece a divisão do patrimônio entre ascendentes, descendentes, cônjuge e companheiro — e, na ausência deles, aos “parentes colaterais”, como irmão, tios e sobrinhos. No caso de Miguel Abdalla Neto, que morreu em janeiro solteiro e sem filhos, o patrimônio de R$ 5 milhões agora é disputado por uma prima, com quem teria união estável, e a sobrinha: Suzane Von Richthofen, condenada pela morte da irmã do médico. 

Quando não há herdeiros, os bens podem ser destinados ao Estado. Calais explica que o “engessamento” da lei consolidou o testamento como uma forma de o dono do patrimônio fazer valer sua vontade e evitar futuras brigas. Nem precisa de advogado, embora seja aconselhável a orientação. 

 — Hoje a gente tem perfil de pessoas mais jovens procurando, embora o mais comum seja acima de 50. Antes era mais restrito a pessoas com muito patrimônio, mas hoje há pessoas com um apartamento, ou sozinhas na vida, pessoas que casaram mais de uma vez, tiveram filhos de diferentes uniões, entre outras, com essa preocupação de deixar tudo organizado. O testamento é para qualquer pessoa, mas tem que ver a estratégia que faz mais sentido — diz. 

 Superando o tabu 

Para Caroline Pomjé, advogada de Família e Sucessões no escritório Silveiro Advogados, o primeiro passo é superar o tabu de conversar sobre morte e dinheiro. A partir daí, abre-se um leque de opções de planejamento patrimonial, sem receita pronta. O testamento pode ser feito por qualquer maior de 16 anos. O único requisito é ter pleno discernimento, e a recomendação é deixar isso comprovado com atestado médico. O custo varia pelo patrimônio e por estado: em São Paulo pode sair por R$ 2,4 mil, enquanto no Rio Grande do Sul são R$ 500 — o que pode ajudar a explicar a presença do estado no segundo lugar na emissão de testamentos, embora tenha apenas a sexta maior população do país. 

O testamento não impede nem substitui o inventário, que efetiva a transmissão patrimonial, mas pode facilitar a partilha. Pomjé pontua que podem ser combinados diferentes instrumentos, a depender de interesses e necessidades. Nesse contexto, o testamento costuma ser indicado a quem quer direcionar bens: 

— Se o testador quer beneficiar um sobrinho, por quem tem afeto, pode direcionar patrimônio para ele. Se quer especificar quais bens vão ficar com cada herdeiro, para evitar que precisem dividir depois, se quer que viúvo fique com participação maior que a prevista em lei. Às vezes, quer destinar algum bem mais sentimental, como uma coleção, a alguém. São situações que se repetem. Além disso, o testamento pode ser usado pelos pais para indicar quem assumiria o cuidado dos filhos menores em caso de falta dos dois. Extrapola o lado patrimonial — conta. 

 Mas o compartilhamento dos bens via testamento tem limites: a lei reserva metade da herança (a “legítima”) para ascendentes, descendentes, cônjuge ou companheiro. Nesse caso, só se pode dispor livremente da outra metade, e a Justiça deve readequar a divisão se identificar irregularidades. 

  

Dois casos recentes geraram debates. Em 2023, um empresário gaúcho solteiro e sem filhos deixou todos os seus bens em testamento para o ídolo, Neymar. Já o ex-jogador e treinador Mário Lobo Zagallo, morto no ano seguinte, previu em testamento que o caçula deveria ficar com a maior parte do patrimônio, deixando a ele os 50% "disponíveis", além da parte que lhe cabia da "legítima", por atritos com os outros três filhos, que então acionaram a Justiça. 

 O advogado Hygoor Jorge Cruz Freire, presidente da Comissão Especial de Estudos sobre Holdings e Gestão Patrimonial, destaca que, desde que não se fira esse princípio, não é ilegal estabelecer preferências: 

 — Não necessariamente é porque gosta mais de um herdeiro, mas às vezes um determinado filho, na conjuntura familiar, está na posição também de sucessor. Um empresário do agro, por exemplo, tem filha fazendo medicina e filho que, desde pequeno, está sendo preparado para a passagem do bastão. Ele pode receber mais, por meritocracia, sem ferir a legítima, até porque vai sustentar a perpetuidade do legado familiar. Em outro caso, se eu com idade avançada e estado de saúde delicado, tenho um só filho que cuida de mim, posso bonificá-lo — afirma. 

 A lei também permite ao testador deserdar, ou seja, excluir um herdeiro necessário. As hipóteses para isso, porém, são restritas a casos como ofensa física e injúria grave e precisam ser provadas na Justiça. Isso não se confunde com a exclusão por indignidade, declarada por sentença após pedido de qualquer interessado ou do Ministério Público contra acusados de condutas graves, como foi Suzane Von Richthofen no assassinato dos pais. 

Caroline Pomjé pondera que o planejamento não elimina os riscos de judicialização, inclusive em relação ao chamado "testamento vital". Esse documento não tem previsão específica em lei, o que gera alguma insegurança jurídica, mas tabeliões têm aceitado cada vez mais lavrá-lo em escritura pública. É usado em geral para Diretivas Antecipadas de Vontade, para a pessoa apontar quem deverá representá-la caso não possa manifestar sua vontade, como deseja ser cremado, a que procedimentos não quer ser submetida. 

O testamento não impede nem substitui o inventário, que efetiva a transmissão patrimonial, mas pode facilitar a partilha. A advogada Elena de Carvalho Gomes pontua que o fenômeno não se restringe ao Brasil. Aqui, discussões da reforma tributária sobre herança geraram uma “corrida” de clientes para passar o patrimônio, por exemplo, por meio de doações em vida — recurso que não pode ferir o limite de 50% da “legítima” nem pode comprometer a subsistência do doador. 

— Não é só sair doando tudo. A lei trata as doações de forma análoga à transição via testamento. Existem várias pessoas que optam por fazer doações porque quem recebe já fica com o bem à disposição, esse bem não entra no inventário, ou mesmo por medo de a pessoa não ter o dinheiro para pagar o tributo após a morte do doador. E você pode sofisticar a sua doação com uma série de cláusulas — explica a professora de Direito Civil da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). 

  

É comum, por exemplo, que pais doem imóveis para os filhos, mas estabeleçam que têm usufruto do bem até a sua morte. Também é frequente a previsão da incomunicabilidade (evitar que o bem doado seja partilhado com cônjuge de quem recebe); da inalienabilidade (que impede a venda no caso, por exemplo, de donatários perdulários); e da reversão (estabelece que o bem retorne ao patrimônio do doador caso o donatário faleça antes dele). O destinatário não é obrigado a aceitar a doação, mas, caso receba, precisa respeitar os limites. 

 Holding familiar 

Outro instrumento em alta é a holding familiar. O advogado Hygoor Freire explica que um dos objetivos é a pacificação de gerações futuras, para mitigar o custo emocional e alinhar expectativas. Pelos custos envolvidos, porém, a ferramenta vale mais a pena para patrimônios a partir de R$ 4 milhões: 

— Você não vai matar uma formiga com tiro de bazuca. Até dá para matar, mas é ineficiente do ponto de vista da energia gasta. Com novas regras tributárias, ficou menos interessante a holding, mas, conectando outros instrumentos, como um seguro de vida, você consegue efeito análogo na taxação. O problema é que tem muito guru vendendo métodos na internet que implicam simulação, fraude. É importante buscar um profissional especializado — diz Freire. 

 Morador de São Leopoldo (RS), o empresário Antonio Nazário, de 71 anos, constituiu uma holding desse tipo sob a orientação de seu contador. O objetivo, diz, foi proteger e organizar o patrimônio, além de facilitar o Imposto de Renda: 

— Na família sempre há desavenças, mas a minha é unida e estável. Tenho três filhas, e com certeza facilitará a sucessão. Elas participam das reuniões, e estão a par do que está descrito e decidido na holding. 

 Discussões sobre um novo Código Civil em trâmite no Congresso podem alterar regras e levar à necessidade de rearranjos na sucessão patrimonial. Uma das propostas criticadas é a retirada do cônjuge da condição de “herdeiro necessário". Os especialistas indicam que não é necessário aguardar a decisão legislativa para encarar o assunto. 

— A gente nunca sabe quando a morte vai acontecer. Quando falamos de testamento, então, é ato livremente revogável. Pode fazer um hoje e outro amanhã. É melhor o dono do patrimônio tomar as medidas oportunas para organizar a sucessão na primeira oportunidade que tiver. Tem o testamento perante o tabelião, que importa custos, mas também tem o testamento particular — afirma a professora Elena Gomes, sobre a versão do documento que pode ser feita em casa, com testemunhas, e depois da morte confirmado na Justiça. 

  

(Colaborou Julia Fernandes, estagiária sob supervisão de Daniela Dariano) 

Fonte: O Globo