No dia 14 de julho de 2026, o Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) promoveu mais uma edição de seu tradicional Grupo de Estudos. O encontro virtual teve como convidada especial Andreza Magalhães, representante do Banco Safra, que apresentou as principais atualizações operacionais, as novas regras de tarifas e o lançamento do projeto-piloto da Conta Notarial Remunerada. A edição contou com 56 inscritos.
O que é a Conta Notarial?
Desenvolvida pelo Banco Safra em parceria com o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB), a Conta Notarial foi criada sob o amparo do Marco Legal das Garantias para dar total segurança a operações de compra e venda de bens (móveis, imóveis, veículos, precatórios, obras de arte, entre outros).
Nesse serviço, o valor da transação fica sob a custódia do tabelionato e do Banco Safra até que todas as condições contratuais estabelecidas pelas partes sejam cumpridas. Se as exigências forem atendidas, o tabelião libera o repasse ao vendedor. Caso haja desistência ou descumprimento, o valor retorna de forma segura ao comprador.
Segurança jurídica contra bloqueios: como a conta que ampara a plataforma pertence ao Conselho Federal do CNB, ela possui proteção (patrimônio de afetação), eliminando riscos de constrição ou bloqueio judicial para as partes envolvidas.
Operação simples: o comprador realiza o pagamento via boleto híbrido (linha digitável ou QR Code do Pix). A liberação final dos recursos é feita por TED, com limite diário de processamento no mesmo dia para liberações solicitadas até as 15h30/15h50.
Prazos flexíveis: não há mais o limite rígido de 180 dias de vigência da operação. Agora, o próprio tabelionato possui autonomia para editar e prorrogar o prazo diretamente no sistema sempre que necessário, sem custos adicionais de prorrogação.
Atualização nas tarifas e maior retorno aos cartórios
Em vigor desde 1º de abril, a tabela de tarifas da Conta Notarial deixou de ser uma taxa única, que antes era de 0,08%, e passou a ser dividida em faixas de valores, da faixa 2 à faixa 11. A tarifa mínima para transações de até R$ 100 mil passou a ser de R$ 500,00.
A mudança trouxe também um benefício significativo para os tabelionatos: a remuneração dos cartórios, que antes era de 45%, subiu para 59% sobre o valor da taxa da operação padrão e chega a 60% no modelo remunerado.
A grande novidade: Conta Notarial Remunerada
Atendendo a uma demanda recorrente de tabeliães e clientes, foi desenvolvida a Conta Notarial Remunerada, atualmente em fase de projeto-piloto. Ela é ideal para negociações que envolvem prazos de resolução mais longos.
Rentabilidade: os valores depositados rendem 100% do CDI.
Requisitos do piloto: a modalidade está disponível para transações a partir de R$ 500 mil, com a exigência de que o recurso permaneça depositado por, no mínimo, dois meses.
Custos: em vez de tarifa única, a versão remunerada cobra uma tarifa mensal de 0,15% sobre o saldo. O cartório recebe 60% de comissão sobre essa taxa.
Fluxo operacional: para fins de declaração fiscal e recolhimento de Imposto de Renda sobre os rendimentos, a conta é aberta em nome da parte definida em comum acordo para receber a rentabilidade, seja comprador ou vendedor. Por estar em fase piloto, a contratação ainda é realizada diretamente via e-mail ou canais de atendimento do Banco Safra, fora da plataforma convencional.
Casos de sucesso e ampla aplicabilidade
Durante o painel, foram compartilhados diversos casos reais em que a ferramenta viabilizou negócios complexos:
Precatórios e prevenção de fraudes: por se tratar de um mercado visado por estelionatários, a Conta Notarial tem sido muito utilizada para a cessão de precatórios. Em Pernambuco, um juiz determinou, por despacho, que o pagamento de uma transação de R$ 85 milhões fosse realizado obrigatoriamente via Conta Notarial para afastar qualquer risco de fraude.
Consórcios contemplados: empresas que atuam na intermediação de cartas de consórcio contempladas já utilizam o serviço no interior paulista para dar segurança a transações diárias entre vendedores e compradores que não se conhecem.
Resolução de pendências (exemplo do hotel): em uma venda de hotel com ações trabalhistas pendentes, as partes dividiram a transação em várias operações sequenciais na plataforma. Conforme o vendedor quitava e comprovava o pagamento de cada pendência trabalhista, o tabelião liberava a respectiva parcela acordada, viabilizando o negócio.
Inventários: a ferramenta também se mostra útil em alvarás de venda de bens de espólio por inventariantes, permitindo o depósito de valores para o posterior pagamento faseado de tributos (ITCD), honorários advocatícios e emolumentos.
Agenda do CNB/RS para os próximos meses
Ao final do encontro, a diretoria do CNB/RS relembrou os próximos compromissos da entidade:
Próximo Grupo de Estudos (28 de julho de 2026): o foco será a operacionalização de Atos Eletrônicos, detalhando as regras de assinaturas de atos híbridos (físicos e eletrônicos), competência notarial no ambiente digital e finalização de escrituras. Os associados podem enviar suas dúvidas previamente.
Cidade da Advocacia (6 de agosto de 2026): o CNB/RS marcará presença no expressivo evento voltado a advogados em Porto Alegre. A seccional participará de painéis apresentando soluções notariais estratégicas para a advocacia, como o módulo CEP (Central de Escrituras e Procurações), o e-Not Assina, o e-Not Provas e as escrituras de autocuratela.