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Grupo de Estudos do CNB/RS esclarece mudanças do Provimento CNJ nº 243 e orienta tabeliães sobre novos prazos de adequação tecnológica

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Encontro promovido pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul apresentou as principais alterações na regulamentação do CNJ, incluindo novos critérios de enquadramento das serventias, ampliação de prazos e criação de regime de exceção técnica.

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) realizou, na última terça-feira (28), mais uma edição do seu Grupo de Estudos, dedicada à análise das alterações promovidas pelo Provimento nº 243/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atualiza dispositivos do Provimento nº 213/2026 sobre os padrões mínimos de tecnologia da informação aplicáveis aos serviços notariais e de registro.

Durante a abertura do encontro, foi destacado que o novo provimento representa uma resposta às demandas apresentadas pelas entidades representativas da atividade extrajudicial, especialmente quanto aos prazos considerados insuficientes para implementação das exigências tecnológicas originalmente previstas.

Ao longo da exposição, foram apresentados os principais pontos da nova regulamentação, entre eles o reenquadramento das serventias em novas faixas de receita bruta semestral, a criação de subclasses para definir o nível de exigência técnica aplicável a cada unidade, além da ampliação dos prazos para adequação às medidas previstas pelo CNJ. Também foram esclarecidas as mudanças relativas à contagem dos prazos, que passam a considerar a vigência do Provimento nº 243, em 24 de agosto de 2026.

Outro tema abordado foi a criação do chamado regime de exceção técnica, mecanismo que permitirá às serventias, mediante comprovação documental, solicitar adequação diferenciada quando determinadas exigências se mostrarem tecnicamente inviáveis ou economicamente desproporcionais à realidade da unidade. A apresentação ressaltou, contudo, que a exceção não é automática e depende de requerimento fundamentado, acompanhado de laudo técnico e orçamentos que demonstrem a impossibilidade de cumprimento integral da exigência.

Os participantes também receberam orientações sobre a responsabilidade dos delegatários na contratação e supervisão dos serviços de tecnologia da informação. Foi enfatizado que a terceirização não transfere a responsabilidade prevista pelo CNJ, cabendo ao responsável pela serventia acompanhar, documentar e fiscalizar continuamente a atuação dos fornecedores de TI, por meio de relatórios e registros de governança.

Na parte final do encontro, foram discutidos aspectos práticos da implementação das novas exigências, incluindo a realização de testes periódicos de recuperação de backups, alternativas tecnológicas para serventias de menor porte e a importância de iniciar desde já o processo de adequação, evitando concentrações de demanda próximas ao encerramento dos novos prazos.

A programação também serviu para reforçar o convite aos associados para participarem do Conexão Notarial, que será realizado em 29 de agosto, em Farroupilha. O evento reunirá especialistas para debater inteligência artificial aplicada à atividade notarial, atos eletrônicos, reforma tributária e os impactos dos Provimentos nº 213 e nº 243 do CNJ.