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Procuração em causa própria X procuração para negócio consigo mesmo

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Qual a diferença entre a procuração com autorização para realizar negócio consigo mesmo (artigo 117 do Código Civil) e a procuração em causa própria?

A procuração com autorização prevista no artigo 117 do Código Civil é uma procuração comum que contém uma permissão para o procurador realizar o negócio consigo mesmo. Essa autorização, por si só, não transforma a procuração em causa própria.

Já a procuração em causa própria é um instrumento específico, com características próprias, como a irrevogabilidade e a não extinção pelo falecimento do outorgante (quem passou a procuração). Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ela não é, por si só, um título hábil para transferir a propriedade do bem, sendo necessário um instrumento próprio para efetivar a transferência.

Recebi uma procuração que autoriza a transferência do bem para o próprio procurador, com base no artigo 117 do Código Civil. Isso significa que é uma procuração em causa própria?

Não. A autorização prevista no artigo 117 do Código Civil apenas permite que o procurador realize o negócio consigo mesmo. Isso não transforma a procuração comum em uma procuração em causa própria. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a procuração em causa própria, por si só, não é um título hábil para transferir a propriedade do bem.

Se eu fizer uma procuração em causa própria, o falecimento do outorgante (quem concedeu a procuração) faz com que ela perca a validade?

Não. O entendimento atualmente adotado é que a procuração em causa própria continua válida mesmo após o falecimento do outorgante (quem concedeu a procuração), pois ela está vinculada ao negócio jurídico que foi formalizado, e não apenas à relação de representação.

A procuração em causa própria transfere o imóvel para meu nome?

Não. Ela, por si só, não transfere a propriedade do imóvel. É necessário o instrumento próprio de transmissão e o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Posso usar uma procuração que permite negócio consigo mesmo para transferir o bem a outra pessoa?

Sim. Essa autorização não impede a transferência para um terceiro, desde que a procuração contenha poderes suficientes para esse ato.

Fonte: O Popular