A utilização da ata notarial
nos procedimentos de usucapião e adjudicação compulsória extrajudicial foi tema
do último painel do XVI Fórum de Integração Jurídica, realizado em Brasília. O
debate abordou aspectos práticos da atuação de advogados, tabeliães e
registradores, com destaque para a importância da análise documental e da
construção conjunta das soluções extrajudiciais.
O painel foi moderado pelo
advogado Henri Pinheiro, membro da Comissão de Direito Notarial e Registral do
Conselho Federal da OAB. As exposições ficaram a cargo de Fabiana Perillo,
tabeliã de notas no Distrito Federal, e Geraldo Felipe de Souto Silva, tabelião
e registrador e presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seccional Distrito
Federal (CNB-DF).
Na abertura, Henri Pinheiro
destacou o caráter prático da discussão e explicou que a qualidade da ata
notarial pode ser determinante para o andamento dos procedimentos. Segundo ele,
o documento deve registrar a percepção do tabelião sobre fatos e não formalizar
negócios jurídicos.
“A qualidade da ata notarial,
muitas das vezes diligenciada com um advogado junto ao tabelião, é determinante
para o sucesso da aceitação do requerimento dos procedimentos da usucapião e da
adjudicação compulsória na via administrativa.”
O moderador ressaltou ainda
que uma ata mal instruída pode resultar em exigências no registro de imóveis ou
até levar o interessado à via judicial, contrariando a proposta de celeridade
dos procedimentos extrajudiciais.
Adjudicação compulsória
extrajudicial
Ao abordar a adjudicação
compulsória extrajudicial, Fabiana Perillo explicou que o procedimento ainda é
pouco utilizado em comparação com a usucapião, em parte pelo desconhecimento
sobre essa possibilidade.
A tabeliã apresentou o
funcionamento do procedimento e destacou que a adjudicação compulsória pode ser
utilizada quando existe um compromisso de compra e venda, o preço foi quitado e
o promitente vendedor não cumpre a obrigação de outorgar a escritura definitiva.
Entre os requisitos
essenciais, apontou a existência de contrato preliminar sem cláusula de
arrependimento exercitável, a comprovação da quitação do preço e a recusa
injustificada do promitente vendedor.
Fabiana também ressaltou a
importância de o advogado analisar previamente tanto o contrato quanto a
matrícula do imóvel, verificando a situação registral, eventuais ônus,
indisponibilidades e a continuidade da cadeia dominial.
A palestrante destacou ainda o
papel da ata notarial na organização das informações e provas que serão
apresentadas ao registro de imóveis. Mensagens, documentos e outros elementos
que demonstrem a quitação ou a recusa do vendedor podem integrar a documentação.
Para Fabiana, a atuação
conjunta entre advocacia e tabelionato é fundamental para tornar o procedimento
mais eficiente.
Usucapião e as “zonas
cinzentas”
Na sequência, Geraldo Felipe
de Souto Silva concentrou sua apresentação na usucapião extrajudicial,
especialmente em situações que ainda geram debates na jurisprudência.
O tabelião defendeu uma
atuação voltada para soluções efetivas e destacou que a análise do caso deve
começar antes mesmo da escolha da modalidade de usucapião. Para ele, duas
perguntas são fundamentais: qual é o imóvel e se ele pode ser objeto de usucapião;
e quem é o titular ou ocupante envolvido na situação.
“Eu sou um defensor da
eficácia dos atos. Eu não consigo ‘vender’ uma escritura que não vai ser
registrada.”
Geraldo apresentou três
situações que classificou como “zonas cinzentas”: a possibilidade de usucapião
de imóveis sem matrícula ou inseridos em parcelamentos irregulares; a usucapião
envolvendo imóveis de empresas em recuperação ou submetidas à falência; e a
possibilidade de usucapir bens atingidos por bloqueios ou indisponibilidades
judiciais.
Sobre os imóveis irregulares,
o palestrante destacou a importância de observar a evolução da jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça, especialmente o Tema 1.025, relacionado ao
Setor Tradicional de Planaltina. Ele ressaltou, porém, que o entendimento não
deve ser automaticamente aplicado a qualquer situação de irregularidade.
Nesse contexto, apontou três
dimensões que precisam ser consideradas nos processos de regularização:
jurídica, registral e urbanística.
Na discussão sobre imóveis
vinculados a massas falidas, Geraldo chamou atenção para mudanças recentes na
jurisprudência do STJ e para a diferença entre prescrição extintiva e
prescrição aquisitiva.
Já nos casos de bloqueio ou
indisponibilidade judicial, destacou a necessidade de analisar a cronologia dos
fatos, verificando se o período necessário para a aquisição por usucapião já
havia sido completado antes da constrição.
Ao encerrar sua exposição, o
presidente do CNB-DF reforçou a necessidade de uma análise individualizada de
cada caso.
“Temos de estar atentos para
dar soluções jurídicas eficazes. Sou avesso a dizer ‘não tem como, não pode’.
Temos de pensar, analisar a documentação e achar saídas seguras.”
Atuação integrada
Ao final do painel, Henri
Pinheiro destacou que a aproximação entre advogados, notários e registradores é
essencial para ampliar a utilização das ferramentas extrajudiciais e oferecer
respostas mais céleres à sociedade.
Fonte:
Assessoria de Comunicação da ANOREG/BR e Ennor