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26/01/2011 - A normatização na gestão dos Serviços Notariais e Registrais

João Pedro Lamana Paiva
Registrador e Tabelião de Protesto no RS, Diretor de Ensino dos Colégios Registral e Notarial do RS, Diretor de Cultura do Sindiregis, Vice-Presidente do IRIB e Diretor da Escola Notarial e Registral (ENORE-RS).
Informativo RTD Brasil nº 237, dezembro de 2010, p. 1296.

    Ao final do ano de 2010 fomos surpreendidos com a edição, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, de uma norma brasileira (NBR 15906) dispondo sobre os requisitos para a gestão dos serviços notariais e registrais do país.
    Num primeiro momento o documento provocou surpresa pela rapidez com que foi adotado um padrão de normatização brasileira para esses serviços, mormente quando há outros tantos temas que aguardam regulamentação.
    Informa-nos, entretanto, a Anoreg-BR, através do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBrasil) que a norma  estava sendo elaborada desde 2005, quando aquela entidade nacional criou o Prêmio de Qualidade Total, que tinha como objetivo uma técnica brasileira que viesse integrar os requisitos internacionais aceitos pelas séries normativas ISO 9000 (que regula a gestão da qualidade), ISO 14001 (que regula a gestão ambiental), OHSAS 18000 (que regula as questões de saúde e segurança ocupacionais) e AS 8000 (que regula a responsabilidade social) à realidade brasileira da gestão de serviços notariais e registrais.
    Assim, o modelo de gestão definido pela referida norma é assimilado aos modelos “empresariais” de gestão, contemplados pelos modelos internacionais de referência.
    Entretanto, o mais interessante nessa história é que o processo de concepção da normatização correu em paralelo ao desenvolvimento do primeiro curso de MBA em Gestão de Serviços Notariais e de Registros Públicos e sua edição praticamente coincidiu com a conclusão do referido curso, concebido pela Escola Notarial e Registral do Rio Grande do Sul (ENORE-RS) em uma parceria vitoriosa com a Fundação Getúlio Vargas, tendo, as aulas, sido ministradas na sede regional da FGV-RS em Porto Alegre.
    Essa feliz coincidência encheu de orgulho as direções das escolas e do curso porque a visão precursora da importância de formação dos profissionais gestores de Serviços Notariais e Registrais, colocada em dúvida num primeiro momento, vem agora demonstrar sua correção de rumo no sentido de que o desenvolvimento da atividade, definitivamente, não mais comporta o improviso e a intuição.
    Para continuarmos mantendo o destaque social que os serviços sempre tiveram para as comunidades e para que continuemos crescendo, não há mais dúvidas de que os Serviços Notariais e Registrais tenham uma gestão profissionalizada.
    Os receios do passado que talvez repousassem num temor de que o gestor dos serviços viesse a ser um concorrente ou alguém que vinha subtrair o espaço reservado ao registrador e ao notário como dirigentes máximos de suas atividades simplesmente se desfez no ar, no momento em que o curso ajudou a esclarecer qual o espaço essencial que cada um tem, concorrendo, ambos, para o sucesso e a eficiência do serviço prestado ao usuário-cliente. Restou evidente, também, que o notário/registrador e seu gestor devem estar cada vez mais próximos e integrados na condução do sucesso da atividade.
    Os notários e registradores são os principais responsáveis pela qualidade dos serviços disponibilizados à população e essa tarefa, devido à complexidade crescente da organização e aperfeiçoamento dos processos de gestão nos Ofícios de Notas e Registros, terminam por impor o concurso colaborativo do gestor para o pleno êxito na realização da atividade fazendo, aliás, com que o notário/registrador se beneficie com a desoneração de uma série de encargos administrativos que, muitas vezes, significam um obstáculo à sua mais integral atenção na tarefa de superintender a realização da atividade jurídica consistente na realização dos atos notariais e registrais a seu cargo.
    Um exame ainda que introdutório do conteúdo da normatização recentemente instituída recebeu da Professora Neuza Cardoso, que secretariou esse pioneiro MBA em Gestão de Serviços Notariais e de Registros, uma avaliação de exata conformidade com todos os conteúdos desenvolvidos no curso, estando, os formandos, perfeitamente capacitados a colocar em prática todos os padrões e requisitos nela previstos. A manifestação do Colega Professor Luiz Egon Richter, membro da ENORE, também foi positiva, tendo-se manifestado assim: “Tenho certeza de que com esta norma da ABNT os serviços notariais e de registro passarão para um outro patamar, em termos de eficiência, o que resultará o reconhecimento dos agentes públicos e privados.”  
    O advento da NBR 15906 da ABNT vem, portanto, coroar essa concepção tida por muitos como revolucionária na gestão de processos da estrutura dos serviços notariais e registrais, pois vai constituir a norma básica de regência do padrão de atividades a ser buscado pelo gestor no seu dia-a-dia de trabalho.
    Mais uma vez, assinalamos, aqui no Rio Grande do Sul, o nosso pioneirismo visionário na realização do curso de MBA em Gestão de Serviços Notariais e de Registros, com a formatura da primeira turma para março de 2011.
    Assim, a administração dos Serviços Notariais e Registrais agora tem normatização da ABNT e os gestores gaúchos estão habilitados a concretizá-la.  
    Estamos todos de parabéns por esta conquista e aproveitamos a oportunidade para convidar os interessados a participar do segundo curso que está sendo preparado com algumas modificações e inserções de novos módulos sobre as atividades notariais e registrais pela FGV em conjunto com a ENORE.
SAPUCAIA DO SUL/JANEIRO/2011.