Nota Conjunta de Diretoria
Municípios da Faixa de Fronteira
O Colégio Notarial do Brasil – Secção RS; e
O Colégio Registral do Rio Grande do Sul;
No cumprimento de suas funções institucionais e visando preservar a qualidade dos serviços prestados por seus associados, bem assim evitar sejam eles passíveis de penalidades na esfera civil e funcional, ORIENTAM
Tabeliães de Notas e Registradores de Imóveis que venham a praticar atos relativos a imóveis situados na Faixa de Fronteira, a observar que:
- Por definição constitucional, a Faixa de Fronteira é constituída por uma linha paralela às fronteiras internacionais, com 150 km de largura.
CF, artigo 20, § 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
- Na Faixa de Fronteira a prática de determinados atos na área notarial e de registro imobiliário é vedada ou condicionada à prévia aprovação do INCRA e da Secretaria de Defesa Nacional.
- Dentre as normas que regulamentam estes atos destacam-se:
- Lei nº 5.709, de 7.10.71, que Regula a Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro Residente no País ou Pessoa Jurídica Estrangeira Autorizada a Funcionar no Brasil, e dá outras Providências; e
- Consolidação Normativa Notarial e Registral, que elucida algumas questões suscitadas na aplicação da referida lei, especialmente em seus artigos 471 até 489 e artigos 596 a 612.
Verifique na lista anexa se o município em que se situa o imóvel que vai ser objeto da escritura notarial ou do registro imobiliário encontra-se dentro da Faixa de Fronteira.
Caso positivo, lembramos que além do cumprimento das normas legais e regulamentares, os Registradores de Imóveis precisam fazer comunicação trimestral nos termos do disposto nos artigos 488 e 489 da CNNR.
Porto Alegre, 09 de dezembro de 2009
Luiz Carlos Weizenmann – Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Secção RS
Mario Pazutti Mezzari – Presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul