Foi concedida liminar na ação direta de inconstitucionalidade nº 70018961219, movida pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado, suspendendo a eficácia dos incisos II, III e V do art. 14, dos incisos IV e V do art. 15 e do art. 18 e parágrafos da Lei Estadual nº 12.692/2006, por ofensa a dispositivos da Constituição Estadual e da Constituição Federal.