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ADIn Suspende liminarmente os dispositivos da Lei de Emolumentos

Foi concedida liminar na ação direta de inconstitucionalidade nº 70018961219, movida pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado, suspendendo a eficácia dos incisos II, III e V do art. 14, dos incisos IV e V do art. 15 e do art. 18 e parágrafos da Lei Estadual nº 12.692/2006, por ofensa a dispositivos da Constituição Estadual e da Constituição Federal.

Dada legitimidade processual da ANOREG-RS, estão sendo dados os encaminhamentos necessários com vistas à revogação da liminar concedida, tendo sido contratados os serviços profissionais do Dr. Décio Antonio Erpen. Esperamos reverter o quadro criado a fim de tornar efetiva a constituição do Fundo Notarial e Registral e os repasses nele previstos.