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Provimento nº 01/2008-CGJ dispõe sobre escritura pública declaratória. Acrescenta artigo 530-a na CNNR

Processo nº 10-07/002875-0 

Parecer nº 1202/2007 

Escritura pública declaratória. Acrescenta artigo 530-a na CNNR.

O excelentíssimo senhor desembargador Jorge Luis Dall’Agnol, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando que o Projeto Gleba Legal trata de situações fáticas consolidadas e de glebas localizadas de fato; considerando que nas escrituras de extinção de condomínio não há necessidade da anuência dos confrontantes que não são condôminos, 

Provê: 

Art. 1º – Fica criado o artigo 530-A da Consolidação Normativa Notarial e Registral, com a seguinte redação: “Art. 530-A – na escritura pública declaratória de que trata o artigo anterior, não será obrigatória a participação do município, estado ou união, ou de seus órgãos representativos, nos casos em que o imóvel (parcela) a ser localizado fizer divisa com vias públicas, estrada, rua, travessa, corredor, etc., ou sanga, arroio, rio, lago e mar, nem haverá necessidade das notificações referidas nos parágrafos do artigo anterior.” 

Art. 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário. 

Publique-se. Cumpra-se. 

Porto Alegre, 21 de janeiro de 2007. 

Desembargador Jorge Luís Dall’Agnol 

Corregedor-Geral de Justiça 

Registre-se e publique-se. 

Rosane Maria Sabino da Silva 

Secretária da CGJ 

Publicado no Diário da Justiça do dia 08 de fevereiro de 2008, sexta-feira