Processo nº 10-07/002875-0
Parecer nº 1202/2007
Escritura pública declaratória. Acrescenta artigo 530-a na CNNR.
O excelentíssimo senhor desembargador Jorge Luis Dall’Agnol, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando que o Projeto Gleba Legal trata de situações fáticas consolidadas e de glebas localizadas de fato; considerando que nas escrituras de extinção de condomínio não há necessidade da anuência dos confrontantes que não são condôminos,
Provê:
Art. 1º – Fica criado o artigo 530-A da Consolidação Normativa Notarial e Registral, com a seguinte redação: “Art. 530-A – na escritura pública declaratória de que trata o artigo anterior, não será obrigatória a participação do município, estado ou união, ou de seus órgãos representativos, nos casos em que o imóvel (parcela) a ser localizado fizer divisa com vias públicas, estrada, rua, travessa, corredor, etc., ou sanga, arroio, rio, lago e mar, nem haverá necessidade das notificações referidas nos parágrafos do artigo anterior.”
Art. 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Porto Alegre, 21 de janeiro de 2007.
Desembargador Jorge Luís Dall’Agnol
Corregedor-Geral de Justiça
Registre-se e publique-se.
Rosane Maria Sabino da Silva
Secretária da CGJ
Publicado no Diário da Justiça do dia 08 de fevereiro de 2008, sexta-feira