Decisões judiciais favoráveis ao reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, mesmo que raras, sinalizam um avanço na jurisprudência relacionada ao tema. Para Valter Xavier, presidente do IMAG-DF, em qualquer caso, o principal problema é provar, de forma clara, se existe realmente alguma ligação afetiva. Brasília – O reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo ainda não tem previsão em lei, mas há alguns avanços no entendimento da Justiça sobre o tema, apesar de ainda serem poucas as decisões favoráveis a processos dessa natureza.
O Estado do Rio Grande Sul, desde 2001, por exemplo, passou a permitir a tramitação desse tipo de processo na Vara de Família. Antes, as ações movidas por homossexuais pela partilha de bens ou pelo direito à pensão depois da morte de um parceiro eram encaminhadas apenas para a Vara Civil.
No Distrito Federal, um ex-companheiro de um militar que faleceu em 2006 entrou com uma ação para pleitear o direito à pensão por morte concedida pelo Exército. A Justiça do DF chegou a reconhecer a união homoafetiva estável entre os dois. Entretanto, a filha do militar recorreu da sentença.
O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) vai julgar o processo. Para o presidente do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF), Valter Xavier, em meio a essa discussão, o que precisa ser observado são os "princípios gerais de direito".
"O juiz não pode deixar de decidir, ainda que não exista lei alguma a respeito do assunto que lhe for submetido. No caso específico da união homoafetiva estável, não há previsão legal explícita, mas há certos detalhes que são comuns à união estável entre heterossexuais.
Deverá o magistrado verificar se esses pontos de contato existem no caso concreto. A ausência de lei não é obstáculo intrasponível", considera. Um dos problemas, de acordo com Xavier, é que a união estável é uma situação de fato, que, normalmente, não se exterioriza por intermédio de um título, como é o caso do matrimônio, comprovado pela certidão de casamento.
"A preocupação é a possibilidade de fraudes, o que invariavelmente obriga a propositura de uma ação de reconhecimento da união estável, quando há conflito entre os ex-conviventes. E, no caso da união homoafetiva, nada impede que se formalizem documento para servir de prova em caso de discussões futuras", completa. Segundo o presidente do IMAG-DF, quanto mais regulamentado e disciplinado estiver o assunto, menor a possibilidade de fraudes. "Acredito, até, que se as pessoas pensarem um pouco, talvez fosse juridicamente mais interessante optar pelo casamento sob o regime de comunhão parcial de bens, aplicado de modo subsidiário para resolver a questão patrimonial entre ex-companheiros" conclui.
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Fonte: Revista Fator Online
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