Notícias

Justiça determina exame de DNA em irmãs com mais de 40 anos

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), considerando que o reconhecimento de paternidade é direito imprescritível, decidiu, por unanimidade, ontem (09), que duas irmãs, com mais de 40 anos de idade, teriam o direito de realizar o exame de DNA, o que gerou a anulação da sentença de 1º grau que havia indeferido o exame. O desembargador James Magalhães de Medeiros, relator da Apelação Cível, proferiu seu voto no sentido de reconhecer o direito das pessoas de realizar o exame de DNA e poder, com isso, ver o nome do pai em seus registros de nascimento. Segundo o desembargador, "na fase atual da evolução do Direito de Família, não se justifica inacolher a produção de prova genética pelo DNA, a qual a ciência proclama idônea e eficaz".
Assim, entendendo que o juiz de 1º grau impediu a produção de provas ao recusar, de forma injustificada, o exame de DNA das autoras, anulou a sentença proferida e mandou que se realizasse o referido exame, prosseguindo a instrução normal do processo, o qual corre em segredo de justiça.
Para os componentes da Primeira Câmara, "a investigação de paternidade constitui um direito fundamental que possui a pessoa de reconhecer sua origem genética e sua real identidade, tratando-se de um direito de personalidade", o que o torna imprescritível. No caso dos autos, as duas autoras poderão realizar a investigação de paternidade e, enfim, conhecer o seu genitor legalmente.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: TJAL

Nota de responsabilidade
As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. O Colégio Notarial Seção RS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.