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Cartório se nega a registrar a menina por causa do nome que é considerado estranho

Continuam sem poder deixar a maternidade de Varginha, Sul de Minas Gerais, uma mulher que deu à luz uma menina no último domingo (8) e a filha recém-nascida. Ela e o marido decidiram colocar na menina o nome de Dieren e o cartório de Registro Civil se negou a efetuar o registro alegando que o nome era estranho e poderia causar constrangimentos à menina quando ela crescesse. A decisão dos oficiais do cartório foi baseada em umalei de 1973 que proíbe o registro de nomes estranhos.
O pai da menina, Hélio Pio Donizete Teixeira, que já havia registrado um Boletim de Ocorrência na segunda-feira (9), compareceu ao Fórum da cidade nesta terça, acompanhado de uma advogada com o objetivo de protocolar uma petição na 3ª Vara Cível requerendo o registro do nome Dieren.
Enquanto no cartório ninguém quis gravar entrevista para o Jornal Regional, na maternidade a supervisão informou que a falta de registro da criança não impede que o bebê e mãe tenham alta. Segundo informações do hospital, a menina somente ficou retida por apresentar icterícia, uma doença que deixa a pele amarelada e que, se não for tratada, pode gerar problemas neurológicos.
A mãe da menina, Denise Gregório, disse que a filha está sendo amamentada e que ela só espera o desfecho do caso para poder ir pra casa.
Ainda segundo informações do cartório, o pai da criança deverá encaminhar um documento à Justiça solicitando uma avaliação do nome escolhido para a menina que ainda não te Certidão de Nascimento.
Outro caso
Na mesma cidade outro caso semelhante também chamou a atenção. Thais Aparecida Dionísio, há três meses. deu à luz uma menina que até agora também não tem Certidão de Nascimento. O motivo foi o nome escolhido para a garotinha que, no entender da Justiça, também é um nome estranho. Nesse caso o nome escolhido foi Priscine.
A família de Priscine ainda não procurou a Justiça, mas Thais garante que esta semana vai conversar com assistentes sociais do Fórum até que a situação se resolva.
Para a maternidade o único encaminhamento que interessa, nos dois casos, é que os pais levem a Certidão de Nascimento ao hospital assim que a criança for registrada.
Fonte: EPTV.COM

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