Notícias

ISS – Decisão Muito Importante

DIÁRIO OFICIAL DO PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ano 1 – nº 129/2009 Data de Disponibilização: quarta-feira, 18 de março
Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 19 de março
DECISÃOAcolho o parecer dos ilustres Juízes de Direito Auxiliares desta Corregedoria Geral da Justiça, para, por seus próprios fundamentos, que adoto como fundamentação para decisão,
reconsiderar as decisões de fls.119 e 144, para que fique esclarecido que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro se posiciona da seguinte forma:
1. Os notários e oficiais de registro não estão obrigados a exibirem os livros próprios exclusivos da fiscalização judiciária aos Senhores Fiscais da Municipalidade, posto que a fiscalização dos serviços prestados por tais delegatários é privativa do Poder Judiciário (artigo 236, § 1º da CF), através da Corregedoria Geral da Justiça (arts. 17, §3º, 40 e 42 do CODJERJ);
2. É inviável a cobrança concomitante, dos serviços notariais e de registro, das Taxas incidentes sobre os Fundos e do ISSQN, se não aplicada a inteligência do artigo 9º, §1º, do Decreto Lei nº406/68. Assim, para o caso específico dos notários e registradores, o ISSQN deverá ser calculado por meio de valor fixo sobre a pessoa física do delegatário.
Publique-se, intime-se e após arquive-se.
Em 12 de março de 2009.
Desembargador ROBERTO WIDER
Corregedor-Geral da Justiça
Fonte: Diário Oficial do Poder Judiciário –RJ

Nota de responsabilidade
As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. O Colégio Notarial Seção RS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.