Notícias

Liminar da cidade de Três Coroas

Nota de Expediente Nº 27/2009
164/1.09.0000301-4 - Rui Pedro Selbach (pp. Henrique Osvaldo Poeta Roenick e Paulo Renato Remeddi Machado) X Agente Fiscal da Fazenda Municipal de Três Coroas (sem representação nos autos).
(...) Diante do exposto, DEFIRO a liminar, SUSPENDENDO A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO na forma como foi lançado, ficando VEDADA A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. Com isto, não há, a princípio, interesse do impetrante na concessão de liminar para obtenção de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, já que, vedada a inscrição, é decorrência lógica sua obtenção em sede administrativa. Se for o caso, poderá ser analisada posteriormente, demonstrada a necessidade.
Três Coroas

Nota de responsabilidade
As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. O Colégio Notarial Seção RS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.