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Clipping – R7 - Meu marido morreu e vou receber pensão. Perco o benefício do Loas?

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Internauta vai passar receber a pensão do INSS pela morte do marido, mas está insegura sobre o fato de continuar a receber o Loas

Resposta: Sim, vai perder o benefício.

Para ter direito ao Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Loas (Lei Orgânica da Assistência Social),é preciso atender aos seguintes requisitos:

1) Ter 65 anos ou mais, seja homem ou mulher ou ser pessoa com deficiência, de qualquer idade, desde que apresente impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que o impeça de trabalhar e prover seu sustento.

2) Comprovar que a renda por pessoa do grupo familiar é menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Ou seja, uma família de quatro pessoas precisa viver com R$ 954 por mês.

Receberá um mês a mais
Ao passar a receber a pensão por morte em vez do Loas, a senhora terá direito a receber também o 13º salário, enquanto pelo Loas recebia apenas o pagamento de janeiro a dezembro, sem o abono de Natal.

O motivo pelo qual o BPC-Loas não paga 13º salário é que ele é um benefício assistencial, que não depende de contribuição ao INSS. Se o beneficiário do Loas falecer, o benefício também deixa de ser pago, sem dar direito à pensão por morte.

Já os benefícios pagos pela Previdência exigem uma contrapartida de contribuição por algum período. Só assim o segurado ou os dependentes conseguem ter direito a receber os benefícios pagos pelo INSS. 

Quanto tempo será paga a pensão por morte?
A duração do recebimento da pensão por morte varia conforme a idade e o tipo do beneficiário, explica a advogada especializada em Direito Previdenciário Marta Gueller.

No caso do cônjuge, companheiro, ou cônjuge divorciado ou separado que recebe pensão alimentícia, as regras são as seguintes:

A pensão por morte poderá ser recebida por apenas quatro meses se a morte ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais ao INSS ou se o casamento ou união estável teve início há menos de dois anos do falecimento do segurado.

Se este não for o caso, a duração da pensão é variável de acordo com a idade (dados da Previdência Social):
Menos de 21 anos: duração máxima do benefício de 3 anos
Entre 21 e 26 anos: duração máxima do benefício de 6 anos
Entre 27 e 29 anos: duração máxima do benefício de 10 anos
Entre 30 e 40 anos: duração máxima do benefício de 15 anos
Entre 41 e 43 anos: duração máxima do benefício de 20 anos
Acima de 44 anos: vitalício

Fonte: R7