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Liminar na Comarca de Carlos Barbosa/RS concedeu a tutela antecipada para suspender a fiscalização e cobrança do ISS sobre a receita bruta do cartório.

Segue abaixo o despacho judicial:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE CARLOS BARBOSA/RS
Ação DeclaratóriaProcesso n.º 144/1.09.0000486-9
Autor: Terezinha Dal Santo
Réu: Município de Carlos Barbosa
Juiz: Dr Ricardo Carneiro Duarte
Advogado: Guilherme Fanti
Data: 08/05/2009
Despacho:
Vistos.
Diante da questão que tem relevância jurídica em face da natureza do serviço e do tributo que se pretende incidir, justifica-se a suspensão liminar dos efeitos da Lei Municipal n. 1.710 em relação à requerente.
Assim, defiro o pedido de antecipação de tutela na forma postulada no item ¿1¿ de fl. 47 da petição inicial, devendo o requerido suspender a fiscalização e a forma de cobrança do ISS com base na alíquota de 5% sobre a receita bruta da requerente, até a solução da lide ou nova determinação deste Juízo.
Cite-se.
Int.-se.
Dil.
Fonte: Guilherme Fanti – Assessor Jurídico

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