O Projeto de Decreto Legislativo
204/19 susta regras sobre a designação de interinos para vagas em cartórios. O
texto, dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Rogério Peninha Mendonça
(MDB-SC), tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Provimento
77/18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que o
substituto mais antigo será responsável interino pelo expediente. O texto foi
referendado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade.
Cônjuge, companheiro ou parente
até terceiro grau do antigo dono de cartório ou de magistrados do tribunal
local não podem ser designados. Também não pode pessoa condenada com decisão
com trânsito em julgado ou por órgão colegiado em hipóteses como atos
de improbidade administrativa e crimes contra a administração
pública.
Segundo Bezerra, o texto
interfere nas atribuições próprias dos donos de cartório em definirem
substitutos de acordo com seus critérios. “Se os serviços são exercidos em
caráter privado, não há vínculo empregatício dos auxiliares ou substitutos com
a administração pública. A subordinação é com os notários ou registradores”,
diz o deputado.
Os autores do projeto também
questionam a legitimidade de o CNJ estabelecer critérios de contratação e
designação.
Tramitação
A proposta será analisada pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, depois, pelo
Plenário.
Íntegra da Proposta:
Fonte: Câmara dos Deputados