Muito comum essa dúvida em casos de casal cuja relação matrimonial está
caminhando para o divórcio.
Às vezes o relacionamento
conjugal já chegou ao fim, mas um dos cônjuges, ou até mesmo os dois, fica com
receio de deixar o lar antes da decretação do divórcio, com receio de perder
direitos na divisão de bens ou na guarda dos filhos. Mas é preciso esclarecer
que o fato de deixar o lar conjugal não provoca a perda de nenhum direito.
Quando um cônjuge muda de
endereço porque o casamento já acabou de fato, certamente o faz para evitar
conflitos e maiores constrangimentos. Essa atitude não configura abandono de
lar e, repita-se, não muda os direitos de cada cônjuge, pois estes são
assegurados por lei. O direito patrimonial do casal obedecerá, quanto à
partilha, as regras do regime de bens adotado no casamento.
Quanto à guarda dos filhos,
certamente será fixada pelo poder judiciário atendendo o que melhor favorecer
os filhos, independentemente do fato de um deles ter mudado seu endereço. Quando
se termina um casamento, a principal consequência é que agora a pessoa não é
mais marido (daquela mulher) ou esposa (daquele marido). A relação de pai e mãe
com os filhos não é alterada.
* Rodrigo Carvalho é advogado e consultor jurídico
Fonte: Patrocínio Online