As regiões nordeste e sudeste do País concentram o maior número de
áreas domiciliares nessa situação, ambas com 32,5%
O termo “usucapião” deve ter
feito parte da sua vida escolar, mas será que você ainda sabe como a lei
funciona? Essa palavra – que se refere ao direito de posse de algum bem por uso
prolongado sem contestação – gera muitas dúvidas. Por isso, consultamos o
advogado e sócio da Bento Jr. Advogados, Gilberto de Jesus da Rocha, para
esclarecer algumas das principais questões sobre o tema.
De acordo com o Ministério das Cidades,
com base em informações do Censo 2010, existem 18 milhões de domicílios urbanos
ocupados irregularmente no Brasil. As regiões nordeste e sudeste concentram o
maior número de áreas domiciliares construídas nessa condição. As regiões sul
(17%), norte (10%) e centro-oeste (8%), vêm na sequência.
Quem pode pedir usucapião?
Pode pedir a escritura do imóvel
quem estiver no controle do usufruto – podendo ser terreno, casa, apartamento,
terras rurais ou até mesmo comerciais – a partir de cinco anos, tendo utilizado
o bem como seu, sem interrupções ou oposição. Importante frisar que o
solicitante não pode ter invadido ou entrado de forma violenta, e sim tendo
apenas ocupado o imóvel.
“Se o cidadão demonstrar que
cuidou e zelou pelo imóvel e que os vizinhos o reconhecem como morador, este
pode conseguir, com a usucapião, o direito de propriedade daquele bem imóvel”,
diz Gilberto.
Como pedir usucapião?
A usucapião é uma lei que garante
direito social à propriedade, garantido pelo Código Civil e pela Constituição
Federal. Na descrição dos seus artigos existem explicações de como garantir o
direito à usucapião em cada tipo de imóvel. Um advogado consegue analisar em
que situação de usucapião a lei vai lhe permitir assumir formalmente a
propriedade do imóvel.
Em ocasião da solicitação do
registro, será necessário reunir informações e provas, admitindo judicialmente
o direito ao imóvel. Lembrando que na lei se encontra variáveis como:
Extraordinária – Código Civil, artigo 1.238
- Posse do imóvel por 15 anos,
sem interrupção, nem oposição.
- Independente de título e
boa-fé.
- Redução de prazo para 10 anos,
se o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual, houver realizado
obras, ou ainda, tiver realizado serviços de caráter produtivo no local.
Ordinária – Código Civil, artigo 1.242
- Posse durante dez anos
continuamente.
- Boa-fé.
- Justo título – uma espécie de
documento que serve para transferir a propriedade.
- Redução para 5 anos, se houver
aquisição onerosa, com base em registro, cancelada posteriormente, ou os
possuidores tiverem estabelecido moradia no local, ou os possuidores tiverem
realizado investimento de interesse social e econômico.
Especial rural – Constituição Federal, artigo 191 / Código Civil,
artigo 1.239
- Posse por 5 anos.
- Zona rural.
- Área não superior a 50
hectares.
- Área produtiva pelo trabalho
próprio ou da família, tendo nela sua moradia.
- O possuidor não pode ter outro
imóvel.
Especial Urbana – Constituição Federal, artigo 183 / Código Civil,
artigo 1.240
- Posse por 5 anos.
- Zona urbana.
- Área não superior a 250 m².
- Moradia.
- O possuidor não pode ter outro
imóvel.
Coletiva – Estatuto das Cidades, artigo 10
- Áreas urbanas.
- Ocupação por população de baixa
renda para sua moradia, durante 5 anos ininterruptamente.
- Área superior a 250m².
- Onde não for possível
identificar os terrenos ocupados por cada possuidor.
- Os possuidores não sejam
proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
Especial familiar – Código Civil, artigo 1.240 – A
- Posse exclusiva,
ininterruptamente, por 2 anos.
- Imóvel urbano de até 250m².
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro
ter abandonado o lar.
- Utilização para moradia própria
ou de sua família.
- Não ser proprietário de outro
imóvel.
Fazer o pedido judicial de
usucapião é importante por vários motivos, como: assegurar a herança de uma
família e segurança da moradia; poder vender de forma bem valorizada; para ser
indenizado em caso de desapropriação e também para assegurar seu direito à
propriedade e casa própria.
A lei relaciona o usucapião à
função social da propriedade, isso quer dizer que o direito à propriedade deve
ser garantido para quem cuida do que é seu. Caso a pessoa esteja no imóvel de
forma irregular e queira regularizar essa situação, o primeiro passo é procurar
um especialista sobre o tema. Na sequência se deverá buscar as provas que
comprovam esse direito. Só depois, deverá ingressar com o pedido na justiça.
Fonte: Estadão