Entenda quando a pensão por morte é suspendida junto ao INSS.
Se voltar a trabalhar, perco o
benefício? Resposta: Pode trabalhar sossegado, que a pensão do INSS será paga
até os 21 anos. “A dependência econômica dele em relação ao pai ou mãe falecida
é presumida pela lei, por isso pode trabalhar com carteira assinada que a
pensão não para de ser paga”, informa a advogada especializada em Direito Previdenciário
Marta Gueller.
Também podem trabalhar. Marido e
mulher que recebem pensão por morte e os pais que comprovaram a dependência
econômica do filho que faleceu também podem trabalhar que não perdem o direito
a receber a pensão. Este benefício também pode ser cumulado com o recebimento
de aposentadoria. Isso é válido pela atual regra, mas caso a reforma da
Previdência seja aprovada, pode haver mudanças.
INSS: Pagamento de contribuições atrasadas pode antecipar
aposentadoria; saiba como fazer
Em meio à tramitação da reforma
da Previdência na Câmara dos Deputados, trabalhadores que estão a poucos anos
de se aposentar têm buscado formas de antecipar o tempo de contribuição
necessário para dar entrada no benefício. Um dos questionamentos mais comuns é
com relação ao pagamento de recolhimentos atrasados. Especialistas explicam que
esse pagamento retroativo só é possível para quem é autônomo e, além disso, nem
sempre é vantajoso.
O advogado João Badari,
especialista em Direito Previdenciário, explica que é preciso analisar caso a
caso para avaliar se vale a pena fazer as contribuições atrasadas. Isso porque,
além de pagar multas e juros, o trabalhador teria que dispor de valores altos,
que nem sempre serão revertidos na aposentadoria.
— Em muitos casos, o segurado faz
o pagamento das contribuições atrasadas, mas o INSS não considera esse tempo.
Há casos em que o trabalhador pagou R$ 100 mil e depois teve que ir à Justiça
buscar a devolução desse valor. Por isso, recomendo que primeiro a pessoa entre
com um processo administrativo para que o INSS reconheça aquele tempo no
cálculo. Para isso, é preciso provar que o trabalhador estava exercendo
atividade naquele período em que não contribuiu. Depois que o INSS aceitar esse
tempo, é feito o pagamento — aconselha.
Para Luiz Felipe Veríssimo,
presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), é preciso que o
trabalhador coloque na ponta do lápis quanto irá gastar com o pagamento dos
atrasados e em quanto tempo esse recolhimento irá antecipar a aposentadoria.
— Pode ser que com esse pagamento
a pessoa consiga se aposentar automaticamente. Nesse caso, pode valer a pena,
pois mesmo que fique caro, o segurado consegue recuperar esse valor depois ao
longo dos anos em que estiver recebendo o benefício — avalia.
Confira os exemplos
Podemos usar como exemplo um
homem que tem hoje 59 anos de idade e 35 de contribuição, e média salarial de
R$ 4 mil. Supondo quer esse trabalhador autônomo ficou dois anos sem contribuir
para o INSS, ele teria que pagar hoje R$ 30.720 de recolhimentos atrasados. Com
isso, atingiria os 96 pontos necessários para se aposentar com o valor integral
do benefício, ou seja, R$ 4 mil mensais. Os pontos são a soma da idade com o
tempo de contribuição: como hoje ele tem 94 pontos (35 + 59), os dois anos a
mais que seriam pagos resultariam nos 96 exigidos.
Caso ele não quisesse pagar esse
tempo, continuaria podendo se aposentar hoje, já que tem 35 anos de
contribuição. Porém, com fator previdenciário, que, neste caso, reduziria o
valor do benefício para R$ 3.205.
Ou seja, ao pagar os R$ 30.720
relativos às contribuições atrasadas, esse trabalhador receberá uma
aposentadoria de R$ 4 mil mensais: R$ 795 a mais que se não fizesse o
pagamento. Em cerca de três anos, ele recuperaria o valor que pagou, de modo
que esse investimento pode valer a pena.
Mas há casos em que o
investimento não compensa. Por exemplo, um segurado que tenha hoje 64 anos de
idade e 29 de contribuição, e ficou seis anos sem fazer o recolhimento como
autônomo. Supondo que ele tenha uma média salarial de R$ 3 mil, esses seis anos
resultariam em um pagamento de R$ 69.120 dos valores em atraso.
Para se aposentar imediatamente,
ele precisaria de 35 anos de contribuição. Se ele decidir pagar o valor
atrasado, se aposentará com R$ 3 mil, pois terá mais de 96 pontos. Contudo,
essa mesma pessoa, caso não pague os atrasados e continue a contribuir com a
mesma média até 65 anos de idade (por mais 1 ano) também receberia os mesmos R$
3 mil mensais. Logo, teria desembolsado R$ 69.120 apenas para antecipar sua
aposentadoria em um ano, o que não seria tão vantajoso.
Veja as respostas para as principais dúvidas sobre os pagamentos das
contribuições atrasadas:
- Quem pode pagar os
recolhimentos atrasados?
Trabalhadores autônomos que
deixaram de contribuir ao INSS durante um determinado período de tempo.
- Há incidência de juros nesses
pagamentos?
Sim. No caso de contribuições que
serão realizadas referentes a períodos há menos de cinco anos, o segurado
deverá pagar a correção pela Taxa Selic e multa proporcional ao período. Já
quem tem recolhimentos que serão realizados referentes a ganhos que ocorreram
há mais de cinco anos paga 0,5% de juros ao mês até o máximo de 50% sobre o
total, mais multa de 10%.
- Sou funcionário da iniciativa
privada e a empresa onde trabalho ou trabalhei não repassou ao INSS as minhas
contribuições. Devo fazer esse pagamento?
Não. A obrigação tributária é de
quem faz o recolhimento, que neste caso é a empresa. Mesmo que o empregador não
repasse as contribuições do funcionário, elas são computadas e contam
normalmente no cálculo da aposentadoria. A dívida é entre a empresa e o INSS.
Porém, é importante que o trabalhador tenha comprovantes do salário que recebia
nesse período em que não houve o repasse. Caso não haja comprovação, será considerado
um salário mínimo para cada mês.
- Posso pagar os recolhimentos
futuros que faltam para completar o tempo de contribuição que preciso para me
aposentar?
Não. Só é permitido pagar as
contribuições atrasadas, não as futuras. Quem ainda não completou o tempo
mínimo de contribuição deve continuar trabalhando ou, caso não esteja
empregado, pode contribuir de forma individual.
Fonte: Mix Vale e Extra Online