O divórcio extrajudicial
realizado em cartório pode ser uma opção mais célere; uma vez que foi criado
com o intuito de diminuir a intervenção do Estado nas relações familiares. É
bem verdade que em alguns casos, é preciso que o fim da relação conjugal passe
pelo crivo do judiciário; para que este resolva questões envolvendo dissolução
conjugal, partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
Todavia, quando o casal, em comum
acordo, opta pelo fim do relacionamento de forma amigável e consensual, não
havendo discordância sobre a disposição dos nomes, alimentos e partilha dos
bens, bem como quando não há nascituros nem filhos menores de 18 anos ou
incapazes envolvidos – havendo filhos menores é exigido que tenha decisão
judicial relativa a guarda e alimentos dos mesmos – é indicado que o casal
recorra a este procedimento, por ser mais prático, mais rápido e menos
burocrático, possuindo a escritura pública a mesma efetividade que a sentença
judicial.
Além do mais, o custo é mais
viável e gera sustentabilidade pois contribui para diminuição de processos no
Judiciário, gerando economia de tempo, energia e papel. As partes possuem
liberdade para escolher o cartório de notas de sua preferência, e devem estar
acompanhadas de um advogado. Vale a pena saber mais caso tenha interesse.
Procure um advogado especializado no assunto.
Fonte: ABC Repórter