O Projeto de Lei 3157/19
determina que a pessoa que pretender constituir uma sociedade terá que ser
identificada e qualificada em tabelionato de notas. No caso de micro e pequenas
empresas, haverá desconto de 50% nos emolumentos. O texto insere dispositivos
no Código Civil (Lei 10.406/02) e também prevê o registro em cartório de outros
atos das empresas.
A proposta está em tramitação na
Câmara dos Deputados.
“A regulamentação por escritura
pública visa dar segurança jurídica às partes, além de prevenir a corrupção e a
lavagem de dinheiro, contribuindo efetivamente para a construção de um sistema
jurídico justo, célere e eficiente, como em diversos países desenvolvidos”,
afirmou o autor, deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ).
“Haverá concreto e efetivo
obstáculo às fraudes ou clandestinidade no bojo das pessoas jurídicas de
direito privado, especialmente nos ‘contratos de gaveta’ quanto aos atos
societários e constitutivos das empresas em geral, assim como ao ‘uso de
laranjas’, diante do obstáculo ao defraudador em fazer o ‘laranja’ comparecer
perante o tabelião”, continuou o parlamentar.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo
e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria,
Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias