O Tribunal Superior da Carolina do Sul
aboliu, na semana passada, o reconhecimento da união estável, chamada nos
Estados Unidos de common-law marriage. Desde então, só são legalmente
reconhecidas no estado uniões de papel passado — ou seja, com certificado de
casamento.
Com a pena de morte decretada para a
união estável na Carolina do Sul, agora só sobraram nove dos 50 estados do país
— e mais o Distrito de Colúmbia — que reconhecem a união estável. Alguns
estados que eliminaram essa instituição ainda reconhecem o “direito adquirido”
das uniões estáveis que existiam antes delas serem extintas.
Nenhum dos estados dos EUA reconhece o
concubinato para efeitos jurídicos. As pessoas nessa situação vivem em
“coabitação”. Até o nome de concubino(a) desapareceu. Agora elas são
tratadas como namorados(as), noivos(as), parceiros(as) da vida ou amantes que
vivem juntos.
Em sua decisão,
o tribunal superior da Carolina do Sul escreveu:
“Concluímos que as fundações da
instituição erodiram com a passagem do tempo e os resultados que produz são
imprevisíveis e frequentemente convolutos. Consequentemente, acreditamos que
chegou o tempo de nos juntarmos a esmagadora tendência nacional e aboli-la”.
“Portando, a partir desta data, que é
puramente prospectiva, as partes não podem mais ter um casamento válido na
Carolina do Sul sem uma licença. Consistente com nossas conclusões sobre a
aplicabilidade moderna dos fundamentos lógicos da união estável, aproveitamos a
oportunidade para refinar o teste que as cortes vão empregar daqui para
frente”.
A corte tomou essa decisão ao julgar o
caso de um casal de Charleston, na Carolina do Sul, que havia se separado e o
homem foi à Justiça reclamar parte dos bens que pertenciam à mulher. A mulher
testemunhou que nunca se considerou casada com ele, apesar de ele alegar que
tinham uma união estável. A corte concluiu que não havia provas suficientes
para sustentar a alegação do homem.
Segundo o site FindLaw, para uma união
estável ser determinada, existem algumas condições: 1) o casal precisa morar
juntos (o tempo varia de estado para estado); 2) ambos precisam ter capacidade
para casar (saúde mental, não ser casado(a), ter 18 anos); 3) Ambos pretendem
se casar; 4) o casal tem de mostrar para a família, amigos e comunidade que são
“casados” (e adotar o mesmo sobrenome, chamar um ao outro de marido e mulher,
ter conta conjunta no banco ou de cartão de crédito).
No final das contas, que decide se há
união estável ou não é o juiz. E os juízes costumam perguntar em audiências: 1)
vocês vivem juntos? 2) Os dois usam o mesmo sobrenome? 3) Vocês assinaram algum
contrato juntos, como para comprar uma casa ou um carro? 4) Fazem declaração
conjunta do imposto de renda? 5) Tem conta conjunta em banco? 6) Se chamam de
marido e mulher? 7) Compartilham obrigações e despesas do lar? 8) Têm filhos
naturais?
Segundo o jornal The Post and
Courier, da Carolina do Sul, a união estável foi instituída em muitos estados
dos EUA, quando a população do país era esparsa e o acesso a autoridades ou
ministro era limitada. Os estados também preferiram legitimar esse tipo de
união, para impedir que a mulher e os filhos, em caso de separação, dependessem
de dinheiro público para sobreviver. Melhor que tivessem uma pensão alimentícia
garantida.
O concubinato, por sua vez, se
institucionalizou com a escravidão, quando o homem branco, que era casado,
tomava escravas e escravos para compartilhar a cama. O casamento interracial era
proibido por lei e algumas colônias e estados tinham leis específicas contra
miscigenação. As leis também incorporaram o princípio de que filhos de
concubinas herdavam o status da mãe — isto é, nasciam escravos, de acordo com o
princípio partus sequitur ventrem, descreve a Wikipédia.
Fonte:
ConJur