Entidades ligadas à Infância e Juventude assinaram ontem (05/08) Termo de Compromisso para institucionalizar fluxo de trabalho no acolhimento das crianças recém-nascidas cujos genitores não desejem ou estejam impedidos de exercer o poder familiar.
A íntegra do documento pode ser conferida ao final da matéria. Segundo o Juiz Breno Beutler Júnior, do 1º Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre (JIJ), o objetivo é “trazer para o papel” procedimentos que já são adotados. Enfatizou que a medida é importante porque em muitas oportunidades o fluxo de trabalho pode se perder em razão da alternância de pessoas nas instituições.
O Juiz José Antônio Daltoé Cezar, do 2º JIJ, observou que apesar do mesmo processo ser utilizado já há algum tempo, ocorreram hiatos pela mudança dos encarregados. Ressaltou ainda que as medidas adotadas na Capital anteciparam muitas mudanças da nova Lei de Adoção, como a preferência pela manutenção da criança na família de origem e a celeridade no seu encaminhamento. Lembrou a importância da rapidez nesse processo, para que o bebê possa melhor adaptar-se ao lar permanente.
A Promotora Flávia Raphael Mallmann, que atua junto ao 2º JIJ, afirmou que é muito importante estabelecer um eficiente fluxo de trabalho diante da realidade cotidiana de mães usuárias de entorpecentes que desejam abrir mão do recém-nascido e fogem logo depois do parto, dificultando o encaminhamento do bebê. Destacou que para reduzir o tempo dessas crianças em abrigo deve-se ter acesso a essas mães, o que é facilitado através do trabalho com hospitais e maternidades.
A assinatura do termo foi acompanhada também pela Promotora do 1º JIJ, Josiane Superti Brasil Camejo. Entidades participantes Além dos Juízes e Promotores, firmaram acordo representantes do Grupo Hospitalar Conceição; do Hospital Materno Infantil Presidente Vargas; do Hospital de Clínicas de Porto Alegre; da Maternidade Santa Clara da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre; do Hospital São Lucas da PUCRS; da Coordenadora dos Conselhos Tutelares de Porto Alegre; da Fundação de Assistência Social e de Cidadania e da Fundação de Proteção Especial. Íntegra do documento.
Fonte: TJRS
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