A Secretaria de Jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição nº 651 do Informativo
de Jurisprudência, com destaque para dois casos julgados.
No primeiro julgado destacado, a
Quinta Turma concluiu que são ilícitas a revista pessoal realizada por agente
de segurança privada e todas as provas decorrentes desta. O ministro Joel Ilan
Paciornik foi o relator da matéria.
Já no outro destaque, de relatoria do
ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a Terceira Turma decidiu, por unanimidade,
que a reserva da quarta parte da herança – prevista no artigo 1.832 do Código Civil – não se aplica à
hipótese de concorrência sucessória híbrida.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga
periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ,
selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do
tribunal.
Para visualizar as novas edições,
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Fonte:
STJ