Ministros
da 4ª turma aceitaram recurso especial de familiar que contestava decisão da
justiça de Mato Grosso do Sul.
BRASÍLIA — A 4ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que namorar por um mês e
meio e morar junto por quinze dias não vale como união estável.
A decisão dos ministros acatou recurso
especial e anulou uma sentença do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul,
que havia reconhecido esse tipo de vínculo entre um casal do estado.
Após o período de relacionamento e de
viverem na mesma casa, o homem morreu, o que deu origem à ação pedindo o
reconhecimento do compromisso.
O relator do caso no STJ,
ministro Luis Felipe Salomão, argumentou que a legislação em vigor
não estabelece um prazo para que se configure a união estável entre duas
pessoas, mas ressaltou que um período mínimo deveria ser exigido para atestar a
estabilidade do relacionamento, o que, segundo ele, é fundamental para
reconhecer a união estável.
— O relacionamento do casal teve um
tempo muito exíguo de duração: dois meses de namoro e duas semanas de
coabitação. Não permite a configuração de estabilidade necessária para o
reconhecimento da união estável. Não há como excluir o requisito
da estabilidade, havendo necessidade de convivência mínima entre o casal,
permitindo que se dividam alegrias e tristezas, que se compartilhem
dificuldades e projetos de vida, sendo necessário para tanto um tempo razoável
de relacionamento —, disse.
Salomão reconheceu que a intenção do
casal era a de “constituir família”, mas afirmou que o desejo não é suficiente
para concretizar a união.
— Não há de se falar em comunhão
de vida entre pessoas no sentido material e imaterial em uma relação de duas
semanas —, afirmou.
Após a leitura do voto pelo relator,
os demais ministros da turma o seguiram, sem se pronunciar.
O TJ-MS havia reconhecido a união
estável ao alegar que o casal tinha agendado data para formalizar o
compromisso. De acordo com o tribunal, documentos e testemunhas revelaram “a
efetiva convivência conforme os costumes matrimoniais” no período de duas
semanas antes da morte do homem.
Em sua decisão, o tribunal defendia
que “o casamento seria apenas a formalização da realidade vivenciada pelo
casal, ainda que em curto período de tempo”.
Fonte:
O Globo