O Plenário do Senado aprovou
nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei (PL 510/2019) que assegura prioridade
nos processos judiciais de separação ou divórcio à mulher vítima de violência
doméstica. A proposta volta agora para análise da Câmara dos Deputados, já que o
texto foi modificado pelos senadores.
O projeto original é de autoria
do deputado federal Luiz Lima (PSL-RJ). O texto aprovado foi o substitutivo do
relator, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
A proposta altera a Lei Maria da
Penha (Lei 11.340, de 2006) para estabelecer que, quando for o caso, o juiz
deverá assegurar à mulher em situação de violência doméstica ou familiar
encaminhamento à assistência judiciária, inclusive para eventual ajuizamento da
ação de separação judicial, divórcio ou de dissolução de união estável.
Também há a determinação de que a
autoridade policial que atender a vítima deverá informar os direitos garantidos
pela Lei Maria da Penha, inclusive o direito à assistência judiciária para o
eventual ajuizamento da ação de separação.
A vítima terá a opção de propor
ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união
estável no juizado de violência doméstica e familiar, que não terá competência
em relação à partilha de bens. Há ainda a garantia de prioridade de tramitação,
em qualquer juízo ou tribunal, aos procedimentos judiciais em que figure como
parte a vítima de violência doméstica e familiar.
Alessandro Vieira acrescentou a
alteração do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015), para permitir à
mulher vítima de violência doméstica e familiar o ajuizamento das ações de
divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de
união estável perante o foro do seu domicílio ou de sua residência.
O relator também acatou emenda da
senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) que resguarda a competência natural do juízo
das comarcas nessas decisões. Ele incluiu ainda a previsão da intervenção
obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte
a vítima de violência doméstica e familiar.
A aprovação foi comemorada pelas
senadoras Rose de Freitas (Podemos-ES) e Eliziane Gama (Cidadania-MA).
— É um avanço necessário para
aprimorar a efetividade da Lei Maria da Penha — afirmou Rose.
Fonte: Agência Senado