Tramita na Câmara Municipal de Porto
Alegre projeto
de lei que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como instrumento
suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no
exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios junto à
Administração Municipal Direta e Indireta. A proposta, de autoria do vereador
Ricardo Gomes (PP), altera a Lei nº 12.411, de 16 de maio de 2018, que
estabelece diretrizes a serem observadas pelos órgãos e pelas entidades da
Administração nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos e
dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos
expedidos no país que se destinem a fazer prova nesses órgãos e entidades.
O objetivo, conforme o proponente, é
adequar a legislação municipal às novas possibilidades trazidas pela publicação
do Decreto Federal n° 9.723, de 11 de março de 2019. Ricardo Gomes afirma que a
desburocratização gera “uma facilitação imensurável para o cidadão que
necessita do atendimento de serviços públicos”.
Pelo projeto, o número do CPF poderá
substituir os seguintes dados: número de Identificação do Trabalhador
(NIT); número do PIS/Pasep; número e série da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS); número da Permissão para Dirigir ou da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH); número de matrícula em instituições públicas
federais de ensino superior; números dos certificados de Alistamento Militar,
de Reservista, e de Dispensa de Incorporação e de Isenção; número de inscrição
em conselho de fiscalização de profissão regulamentada; número de inscrição no
Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal; números de
registro junto à Fazenda Municipal relativos ao IPTU, ao ISSQN e a outros
tributos municipais referentes a pessoas físicas; e demais números de inscrição
existentes em bases de dados públicas municipais.
Para implementação da lei, os
cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários
para a prestação de serviço público conterão campo de preenchimento obrigatório
para registro do número de inscrição no CPF. Para se adequarem, os órgãos e
entidades da Administração Municipal, Direta e Indireta, terão três meses para
a alterar sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão, e 12 meses para
consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF, sendo os
dois prazos contados a partir da publicação da lei.
Fonte: Câmara Municipal de Porto
Alegre