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Serviços notariais e de registros em Porto Alegre terão novo horário de atendimento ao público

PORTARIA N. 09/2009-DF
O Excelentíssimo Senhor Doutor Carlos Eduardo Richinitti, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Porto Alegre, seguindo as diretrizes do Projeto de Melhoria no Atendimento às Partes e Advogados, lançado em maio de 2008, ouvidos os interessados e no uso de suas atribuições legais:
Considerando a necessidade de adequação do horário de atendimento externo dos serviços notariais e de registros à realidade atual da população da Capital; Considerando a competência e responsabilidade do Poder Público para a adoção de medidas que atendam as necessidades coletivas e individuais da população;
Considerando, ainda, que a alteração e padronização dos horários de atendimento dos Serviços Notariais e de Registros da Comarca de Porto Alegre, especialmente no que se refere à abertura durante o horário de meio-dia, proporcionarão maior agilidade e eficiência, sem prejuízo da preservação de especificidades próprias como a necessidade de adequação do horário de encerramento das atividades dos Serviços Notariais de Protestos Cambiais ao do expediente bancário,
RESOLVE:
Artigo 1º. Autorizar, a partir de 1º de setembro de 2009, quanto ao funcionamento dos Serviços Notariais e de Registros na Comarca de Porto Alegre, a adoção dos seguintes horários de atendimento ao público:
I – Serviços de Registros de Imóveis e de Títulos e Documentos:
Das 09h às 17h, ininterruptamente;
II – Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviços Notariais:
Das 09h às 17h30min, ininterruptamente;
III – Serviços Notariais e de Registros de Belém Novo e da Restinga.
Das 09h às 17h30min, ininterruptamente;
IV – Serviços Notariais de Protestos Cambiais:
Das 09h às 16h, ininterruptamente.
V – Central de Plantão dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais:
Diariamente das 20h às 24h e da 1h30min às 05h.
Em sábados, domingos e feriados, além dos horários referidos, das 8h30min às 12h e das 15h às 18h. Nos intervalos em que não há atendimento, o Registrador de plantão divulgará telefone para contato e atendimento imediato das partes em situações urgentes.
Art. 2º. Na forma da lei, em razão de necessidade, peculiaridade ou excepcionalidade da diligência, fica autorizada a realização de atos fora dos horários fixados.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE.
Dê-se ciência aos Magistrados, Escrivães e à Ordem dos Advogados do Brasil/RS.
Remeta-se cópia à egrégia Corregedoria-Geral da Justiça.
Porto Alegre, 13 de agosto de 2009.
Carlos Eduardo Richinitti,
Juiz de Direito Diretor do Foro.
Fonte: TJ – RS

Nota de responsabilidade

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