Revoga o art. 377 da consolidação
Normativa notarial e registral.
O corregedor-geral da justiça, des. Luiz Felipe brasil santos, no uso de suas atribuições legais e considerando o art. 108 da lei nº 10.406/02 e o § 5º do art. 61 da lei nº 4.380/64,provê: Art. 1º - fica revogado o art. 377 da consolidação normativa notarial e registral.
Art. 2º - esta resolução entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no diário da justiça eletrônico.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto alegre, 10 de agosto de 2009.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
Corregedor-geral
Fonte: Diário de Justiça Eletrônico
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