A Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 98/2019 que trata da chamada cessão
onerosa e permite a divisão dos recursos arrecadados pela União nos leilões do
pré-sal com estados e municípios é o primeiro item da pauta da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (28). A proposta foi acordada
entre senadores e governadores como prioritária dentro do pacto federativo,
O texto, entre outras coisas,
garante que todos os entes federados fiquem com uma parcela do que vai ser pago
para explorar o excedente de petróleo encontrado no pré-sal, chamado bônus de
assinatura (pagamento que a empresa ganhadora da licitação realiza na
assinatura do contrato de exploração). A proposta também prevê que 30% da
arrecadação com os leilões sejam divididos entre estados e municípios.
A PEC foi relatada pelo senador
Cid Gomes (PDT-CE), que fez ajustes no texto para assegurar sua aprovação.
Outro item na pauta da CCJ é
o Projeto
de Lei da Câmara (PLC) 179/2017, que garante aos clientes das seguradoras
de veículos o direito de livre escolha da oficina em caso de sinistros. A
proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Lasier Martins
(Podemos-RS).
O direito de escolha se estende
ao terceiro envolvido no sinistro e que deva ser ressarcido pela seguradora.
Além disso, abrange qualquer tipo de oficina —mecânica, lanternagem, pintura,
recuperação, limpeza de interior ou outras similares —, desde que legalmente
constituída para essas finalidades e que apresente orçamento compatível com os
preços médios praticados pelo mercado.
Alienação parental
Para ser analisado em decisão
terminativa está ainda o Projeto
de Lei do Senado (PLS) 144/2017, que permite o uso da mediação na solução
de conflitos ligados à alienação parental. A proposta, de autoria do senador
Dário Berger (PMDB-SC), recebeu parecer favorável, com emenda, da relatora,
senador Juíza Selma (PSL-MT).
A alienação parental é
caracterizada pela tentativa de rompimento dos laços afetivos do filho em
relação ao pai ou à mãe, por um dos cônjuges, em meio a um processo de
separação. O projeto pretende inserir na Lei
12.318, de 2010, dispositivo admitindo o uso da mediação em disputas entre
os responsáveis pela guarda de menores.
Vale lembrar que a utilização da
mediação nesses casos constava do texto da referida lei enviado à sanção
presidencial, mas a iniciativa acabou sendo vetada. Assim, o PLS 144/2017 quer
dar novamente aos cônjuges em conflito pela guarda dos filhos a chance de
recorrerem à mediação antes ou durante o processo judicial.
A reunião da CCJ tem início
previsto para 10h, no Plenário 3 da Ala Alexandre Costa.
Fonte: Agência Senado