Devido a alterações feitas por senadores, matéria volta para a Câmara.
O plenário do Senado aprovou,
neste mês, o texto do PL 510/19, que garante às mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar prioridade em processos judiciais de divórcio. Como o
texto sofreu modificações pelos senadores, a matéria volta para a Câmara dos
Deputados.
Prioridade
A proposta visa a alteração da
lei Maria da Penha (lei 11.340/06) para determinar que caberá ao juiz assegurar à
mulher vítima de violência ou familiar o encaminhamento para a assistência se
ela desejar pedir o divórcio ou dissolução de união estável.
Além da garantia de prioridade de
tramitação em qualquer juízo ou tribunal, a vítima terá a opção de propor a
ação no Juizado de Violência Doméstica e Familiar, que apenas não terá
competência em relação à partilha de bens.
O texto aprovado também incluiu a
alteração do CPC/15 para permitir às vítimas de violência doméstica
o ajuizamento das ações perante o foro do seu domicílio ou de sua
residência.
Por fim, ficou prevista a
intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que
figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar.
Opinião
A especialista em Direito da
Família e Sucessões Eleonora Mattos, do escritório Silvia Felipe e Eleonora
Mattos Advogadas, explica que “caso o projeto seja efetivamente convertido
em lei, haverá a possibilidade de o rompimento do vínculo ser tratado pelo
mesmo juiz especializado que analisa a questão criminal e as medidas
protetivas”.
De acordo com a advogada, o
PL 510/19 traz relevantes benefícios às vítimas de
violência doméstica que desejam se divorciar, porém, o avanço não é
total, uma vez que a eventual partilha de bens comuns deverá continuar a
ser pleiteada em ação autônoma, perante uma das varas da Família.
Fonte: Migalhas