Em 2018, o Poder Judiciário proferiu,
aproximadamente, 4,4 milhões de sentenças homologatórias de acordos entre as
partes envolvidas em processos, ou seja, 11,5% de todas as ações que tramitaram
na Justiça no ano passado. Dessas, 3,7 milhões foram sentenças na fase
processual e 700 mil na fase pré-processual. O estímulo ao entendimento
entre as partes integra a política do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde
2006, quando foi implantado o Movimento pela Conciliação. A iniciativa, além de
responder de maneira ágil e satisfatória aos envolvidos em conflitos judiciais,
o que, por consequência, ainda ajuda na redução das demandas na Justiça.
A análise da série história que integra o Relatório Justiça em Números 2019 revela um quadro de estabilidade, com tendência a queda, em termos de realização de conciliação entre os envolvidos no processo. O gráfico retrata a variação na efetivação de acordos em diferentes fases processuais e graus de jurisdição. É importante observar que o índice de conciliação é dado pelo percentual de sentenças e decisões resolvidas por homologação de acordo em relação ao total de sentenças e decisões terminativas proferidas.
Entre 2015 e 2018, o percentual de
conciliação na fase de conhecimento do processo manteve-se estável durante três
anos e registrou ligeira redução de 0,4 ponto percentual no último ano. Após
crescimento por dois anos consecutivos, os acordos na fase de execução se
estabilizaram. No segundo grau de jurisdição registrou-se pequena variação
positiva de 0,2 ponto percentual. Já o universo total de conciliações
realizadas, após dois anos de ligeiro crescimento (1,1 ponto percentual),
apresentou redução de 0,7 ponto percentual.
O relatório Justiça em Números 2019
aponta que o segmento que mais promoveu conciliações no decorrer de 2018 foi a
Justiça do Trabalho, que solucionou 24% de seus casos por meio de acordo. Esse
índice cresce para 39% quando se considera apenas a fase de conhecimento no
primeiro grau.
Já nos juizados especiais, na fase de
conhecimento, o índice foi de 16%, sendo de 18% na Justiça Estadual e de 11% na
Justiça Federal. Na fase de execução nos juizados especiais, os números
chegaram a 13%. O levantamento revela que, enquanto no 1º grau a conciliação
chegou a 13,2%, no 2º grau, ela se mostrou praticamente inexistente, com
índices baixos em todos os segmentos de Justiça.
Ao considerar o índice de conciliação
total, incluindo os procedimentos pré-processuais e as classes processuais que
não são contabilizadas neste relatório (por exemplo, inquéritos, reclamação
pré-processual, termos circunstanciados, cartas precatórias, precatórios,
requisições de pequeno valor, entre outros), o índice de conciliação na Justiça
Estadual se mantém, observando o total do segmento (10,4%), mas os números
mudam nas avaliações por tribunal. Na Justiça Federal, os indicadores
aumentaram para todos os TRFs, registrando no total uma elevação de 1,1 ponto
percentual. Já a Justiça Eleitoral promoveu apenas 0,6% de acordos de
conciliação.
O Movimento pela Conciliação promovido
pelo CNJ inclui a realização da Semana Nacional pela Conciliação, criada para
incentivar os tribunais a estimular acordos nas fases pré-processual e
processual. A implantação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e
Cidadania (Cejuscs) e dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução
de Conflitos (Nupemecs), determinados por meio da Resolução CNJ nº 125/2010,
também são iniciativas que visam fortalecer e estruturar unidades destinadas ao
atendimento desses casos.
Fonte:
CNJ