Decisão é da Justiça de SP.
O juiz de Direito José Antonio
Tedeschi, de Botucatu/SP, julgou procedente ação de exigir contas
contra ex-inventariante, reconhecendo crédito em favor do espólio de quase R$ 1
mi.
O magistrado anotou na sentença
que a ré não apresentou as contas a que fora condenada. Houve expressa
concordância das partes com o valor do crédito apurado pela contadoria do juízo
(de R$ 955.532,46) em favor do espólio, e a ré depositou judicialmente R$ 345 mil.
O juiz afirmou:
“De rigor ter-se por boas as
contas apresentadas pelo autor, posto que não impugnadas, nos termos apurados
pela Contadoria do Juízo.”
Assim, o julgador reconheceu o
crédito em favor do espólio de cerca de R$ 638 mil. Com o trânsito em julgado
da decisão, o valor depositado em juízo de R$ 345 mil será transferido para os
autos do pedido do inventário.
Os advogados Fábio André Bernardo
e Marcus Vinícius Camargo patrocinam os interesses do espólio.
Processo: 1009464-95.2017.8.26.0079
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas