Acordo celebrado entre cliente e
fornecedor junto a entidade ou órgão público de defesa do consumidor, como os
Procons, poderá ter força de título executivo extrajudicial, ou seja, pode
gerar a obrigação de cumprimento sem ser necessário recorrer à Justiça. A
alteração está no Projeto de Lei do Senado (PLS) 68/2013,
aprovado nesta quarta-feira (11) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O
projeto que fortalece os Procons segue para a Comissão de Transparência,
Fiscalização e Controle (CTFC).
A proposta foi apresentada pelo
senador Ciro Nogueira (PP-PI) para acelerar a obtenção da reparação reclamada
pelos consumidores, evitando que precisem recorrer a ações na Justiça comum, em
varas de pequenas causas.
“Desde que o fornecedor e o
consumidor de bens e serviços celebrem acordo perante órgãos de defesa do
consumidor, não vemos sentido, no caso de seu descumprimento, em exigir a
propositura da ação de conhecimento pela parte prejudicada. A medida, além de
conferir celeridade na solução de litígios, contribui para o desafogamento do
Poder Judiciário, sem prejudicar as partes envolvidas”, sustentou Ciro na
justificação do PLS 68/2013.
O relator, senador Oriovisto
Guimarães (Podemos-PR), ressaltou o mérito da proposta, que fomenta “a tão
almejada desjudicialização do consumo”.
“A proposição busca desafogar os
juizados especiais cíveis do emaranhado de processos referentes a conflitos
consumeristas. Ao conferir eficácia de título executivo extrajudicial aos
acordos firmados perante os órgãos de defesa do consumidor, a proposta
fortalece os Procons e torna mais efetiva sua função como meio alternativo de
resolução de conflitos atinentes a relações de consumo”, afirmou o relator no
parecer.
Oriovisto apresentou emendas
apenas para aperfeiçoar a redação da proposta.
STF
Os senadores rejeitaram, por
inconstitucionalidade, as emendas de Plenário que pretendiam modificar o PLC
79/2018, que limita as decisões individuais de ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) em medidas cautelares relacionadas a ações direta de
inconstitucionalidade (ADI) e a arguição de descumprimento de preceito
fundamental (ADPF). O projeto já havia sido aprovado na CCJ, segue de volta ao
Plenário com o parecer pela rejeição das emendas.
Pelo texto, no período de
funcionamento regular do Supremo, as concessões de natureza cautelar, liminar e
similares serão obrigatoriamente dadas pela maioria dos ministros. A decisão
monocrática do presidente da Corte só será aceita durante o recesso e em
circunstância de excepcional urgência. Com a retomada das atividades normais, o
Pleno do Tribunal deverá examinar a questão que suscitou a liminar monocrática.
O relator das emendas foi o senador Oriovisto Guimarães.
Fonte: Agência Senado