O Plenário do Supremo Tribunal Federal
começou a analisar, nesta quarta-feira (25/9), se existe a possibilidade de
reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva
concomitantes, com a consequente divisão dos valores decorrentes da pensão por
morte. O julgamento foi suspenso, com cinco votos a favor do pedido e três
contra, após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, presidente da
Corte.
Os ministros analisam um caso do
estado de Sergipe em que um homem pede parte da pensão por morte em razão de
relação extraconjugal. Para o STF, a questão se divide entre o Código Civil e a
lei previdenciária.
O relator, ministro Alexandre de
Moraes, negou provimento ao recurso. O ministro votou pelo não reconhecimento
para fins de direito previdenciário.
"Meu voto é para afirmar que só
quem teve relação reconhecida, no caso a mulher, deve ter direito. Se
reconhecer as relações, voltamos ao retrocesso da bigamia, que não é permitido
no ordenamento jurídico brasileiro", disse Alexandre.
O entendimento foi seguido pelos
ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Divergência
Ao abrir divergência, o ministro Luiz
Edson Fachin disse que uma vez não comprovado que ambos os companheiros
concomitantes do segurado instituidor, no caso analisado, estavam de má-fé, ou
seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas,
deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes.
"Na minha opinião, é possível o
reconhecimento de efeitos post mortem previdenciários a uniões
estáveis concomitantes, desde que presente o requisito da boa-fé
objetiva", disse.
O entendimento foi seguido pelos
ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco
Aurélio.
Clique aqui para ler o voto do ministro Fachin.
Fonte:
ConJur