Processo do Supremo sobre divisão de benefício será referência na
Justiça
Na gaveta de processos polêmicos
do STF (Supremo Tribunal Federal), tem um que pode agitar o direito
previdenciário. O caso de um sergipano falecido que tinha dois
relacionamentos de união estável simultâneos, com um homem e o outro com uma
mulher, servirá de precedente para todo o país.
No processo RE 1.045.273 está em
jogo o rateio da mesma pensão por morte. O problema é que em demandas dessa
natureza normalmente se busca descobrir o relacionamento principal.
E a partir daí o outro é tido
como extraconjugal e o amante fica sem nada. Um pedido de vista regimental do
caso paralisou a sessão do STF, mas quando isso ocorreu o placar era de cinco
votos pela divisão e três contras.
Se essa maioria prevalecer na
retomada do julgamento, sem data para ocorrer ainda, o Judiciário pode
legitimar indiretamente a situação de se admitir duas ou mais uniões estáveis
concorrentes.
Como a união estável equipara-se
ao casamento, num exercício de analogia, poderia se dizer que o STF também está
abrindo brecha para se respaldar a bigamia, se ele estender a proteção jurídica
para duas uniões estáveis.
A Constituição Federal protege
tanto a união estável quanto o casamento, mas não os dois ao mesmo tempo. Até
porque esse reconhecimento previdenciário costuma ser uma alavanca para o
pensionista também se habilitar no inventário e no patrimônio do
falecido.
Na prática, é possível
relacionamentos duradouros e concomitantes, mas o Judiciário costuma ter uma
certa reserva na hora de reconhecer essa simultaneidade. Embora tenha se
espalhado pelo país casos jurídicos de divisão de pensão por morte com mais de
um companheiro, o assunto é delicado.
Tanto o é que o Supremo irá usar
esse para abalizar problemas futuros, numa tentativa de disciplinar de uma só
vez direitos de amantes, simultaneidade de relacionamentos, rateio de benefício
e repercussão patrimonial.
*Rômulo Saraiva é advogado, professor e consultor de Previdência
Fonte: São Paulo Agora