Brasília (DF) – O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na manhã desta terça-feira (01.10),
o Provimento nº 88, que inclui notários e registradores no combate à corrupção,
lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. A cerimônia de assinatura do
termo ocorreu no Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A normativa determina que ações suspeitas, em atos de
responsabilidade notarial e registral, sejam comunicadas à Unidade de
Inteligência Financeira (UIF), o antigo Coaf. Esta medida cumpre recomendação
feita pelo Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o
Financiamento do Terrorismo (GAFI), em 2010.
A abertura da cerimônia foi feita pelo juiz auxiliar da
Corregedoria Nacional de Justiça, Jorsenildo Dourado do Nascimento, que
destacou em seu discurso a importância, eficácia e urgência da criação deste
mecanismo. “Essa regulamentação é vital para que o Brasil suba de patamar na
avaliação mundial que será feita em 2020 pelo Grupo de Ação Financeira contra a
Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI)”, pontuou.
O GAFI é uma entidade intergovernamental que estabelece
padrões, edita regulamentos e determina outras medidas que visem o combate aos
crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Além
disso, a organização faz inspeções para conferir se as recomendações são
cumpridas por todos os países – e estas ações impactam a força econômica dos
países avaliados.
“Na última avaliação do GAFI, no ano de 2010, o Brasil
recebeu a recomendação para a imediata inclusão dos notários e registradores
como forma de prevenção à lavagem de capitais. A falta dessa regulamentação não
representa apenas e tão somente uma lacuna normativa, mas sim, e
principalmente, a possibilidade de suspensão do Brasil dessa organização,
ocasionando um mal irreparável à imagem internacional do país, bem como aos
seus negócios”, explicou o juiz, também representante do CNJ na Estratégia
Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA).
Nascimento explicou que foram elaborados 45 artigos
constantes no provimento. “A norma estabelece uma universalidade de alcance,
incluindo todos os ramos da atividade extrajudicial do Brasil, com exceção, por
ora, dos registros civis de pessoas naturais. [A norma] estabeleceu ainda uma
política de compliance, determinando a adoção por todos os cartórios de medidas
de prevenção com o objetivo de mitigar os riscos de utilização dessa atividade
na prática de crimes. A política de compliance é o mecanismo que vai permitir a
condução da atividade extrajudicial de maneira absolutamente segura”,
ressaltou.
Para auxiliar os cartórios, foi criado o Oficial de
Cumprimento, que será responsável por enviar informações à unidade de
inteligência financeira. “Vale ressaltar que na política de compliance está
incluído o treinamento de todos os notários, registradores, oficiais de
cumprimento, e empregados contratados, a fim de que se crie um protocolo de
prevenção, institucionalizado, no âmbito de todas as serventias do país”,
destacou o juiz.
Os cartórios devem avaliar as características das operações
realizadas, tendo em vista “as partes envolvidas, valores, formas de realização,
finalidade, complexidade, instrumentos utilizados, ou pela falta de fundamento
econômico ou legal, possam configurar indícios dos crimes de lavagem de
dinheiro ou de financiamento do terrorismo ou com eles relacionados”.
Para auxiliar os notários e registradores, ainda, foi criado
o Cadastro Único de Clientes, em que o GAFI determina como medida de prevenção
a identificação do cliente, sendo pessoa física ou jurídica, que utilize os
serviços extrajudiciais. Além disso, há
também o Cadastro de Beneficiários Finais, em que se identifica o beneficiário
final da operação.
“O diálogo aberto com entidades reguladas permitiu a
construção de um provimento com capítulos próprios a cada ramo do serviço
extrajudicial, criando uma metodologia de identificação de operações suspeitas,
de fácil compreensão, assimilação e execução por todos os notários e
registradores do país”, evidenciou Nascimento.
A assinatura do provimento foi feita pelo corregedor
nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que apontou que “com a inclusão
de notários e registradores brasileiros, o sistema de combate à corrupção e à
lavagem de dinheiro terá um reforço significativo já que passa a contar com
informações cruciais dessas atividades que servirão de instrumento para que
nossa unidade de inteligência financeira possa municiar os órgãos de
investigação e o próprio Poder Judiciário”.
O corregedor nacional de Justiça apontou ainda que, “a
Corregedoria Nacional de Justiça, é importante destacar que na condição de
reguladora da atividade extrajudicial, dá um grande passo com este ato
normativo”.
O ministro Dias Toffoli, em seu discurso, enfatizou que
“tudo que está sendo feito neste provimento é exatamente para dar
transparência. Todos os atos que vão ser diretamente transferidos, são atos
públicos e transparentes dos quais não há necessidade de intervenção judicial”.
Para Toffoli, o mais importante é “fazer as coisas de maneira correta, de
maneira transparente, sem invadir a esfera do direito do cidadão”.
O presidente da Associação dos Notários e Registradores do
Brasil (Anoreg/BR), Cláudio Marçal Freire, falou sobre a importância da normativa
que envolve a atividade extrajudicial. “Depois da edição da meta 12 de 2019 do
ENCCLA, ficou estabelecido que os notários e registradores tem que participar
no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. O provimento foi editado, e o
que se depreendeu da cerimônia e das falas das autoridades, é a relevância da
participação dos notários e registradores participarem nesse processo”.
“Será mais uma missão, difícil, para notários e
registradores para colaboração com a sociedade brasileira no combate aos crimes
já citados. É uma obrigação acessória que todos terão que cumprir, inclusive
sujeitos a multas e penas em caso de descumprimento”, concluiu Marçal.
O vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), Filipe
de Andrade Lima, considerou o data marcante para o sistema extrajudicial
brasileiro. “Hoje é um dia marcante, é um coroamento de um processo de muitos
anos que o Colégio Notarial do Brasil tem dedicado a obter essa regulamentação,
que é a participação do notariado. O notário fortalece sua posição enquanto
representante do Estado e agente responsável por concretizar operações
econômicas de grande relevância para o País”.
“O dia de hoje, ao mesmo tempo que marca a conclusão de um
trabalho preliminar de construção dessa normativa, também marca o pontapé
inicial de um trabalho, talvez muito maior, de concretização dessa aspiração
normativa no dia a dia do notário e no dia a dia do cidadão”. Para Andrade, é
importante ressaltar que “ o Colégio Notarial do Brasil encampou essa ideia e
tem total disposição para daqui para frente tornar essa norma algo real,
concreto e palpável para os tabeliães”.
Fonte: Assessoria
de imprensa