O Congresso Nacional terminou
nesta quarta-feira (2) a votação do veto parcial à Lei 13.853, que criou a Autoridade Nacional de Proteção de
Dados (ANPD). A nova estrutura vai editar normas e fiscalizar procedimentos
sobre proteção de dados pessoais. Foram derrubados vetos a seis dispositivos. A
nova lei tem origem na Medida
Provisória 869/2018 e havia sido sancionada com 13 vetos.
De acordo com a nova lei, entre
as competências da ANPD estão zelar pela proteção dos dados pessoais, elaborar
diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da
Privacidade e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado de forma
irregular. Todos os itens vetados haviam sido incluídos pelos parlamentares.
Apenas um dispositivo do texto
estava pendente de confirmação, já que os demais já haviam sido decididos na
sessão anterior, feita na quarta-feira (25). Foi mantido o veto (VET
24/2019) à exigência de que a revisão de decisões tomadas unicamente com
base em tratamento automatizado de dados pessoais —quando solicitada pelo
titular dos dados — teria de ser feita por uma pessoa e não por uma máquina.
Para o Executivo, essa exigência inviabilizaria os modelos atuais de planos de
negócios de muitas empresas, especialmente das startups.
Rejeitados
Entre os dispositivos que já
haviam tido os vetos rejeitados está a ampliação do rol de sanções
administrativas que poderiam ser aplicadas aos agentes de tratamento de dados.
Os três novos tipos de punição que haviam sido vetados pelo presidente e foram
reestabelecidos são: suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por
até seis meses; suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados
pessoais pelo mesmo período; e proibição parcial ou total do exercício de
atividades relacionadas a tratamento de dados.
Bolsonaro afirmou que as novas
sanções impossibilitariam o funcionamento de bancos de dados essenciais a
diversas atividades públicas e privadas, como os utilizados por instituições
financeiras. Atualmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) prevê, como
sanção administrativa, advertência e multa de até 2% do faturamento da
organização.
Foi reestabelecida, ainda, a
previsão de que as punições poderão ser aplicadas sem prejuízo a outras
previstas em lei, e de que as novas sanções criadas só poderão ser aplicadas
depois de já ter sido imposta outra pena para o mesmo caso concreto, como
multas, bloqueio e eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração. As
sanções reestabelecidas no texto também poderão ser aplicadas em caso de
controladores submetidos a outros órgãos.
Fonte: Agência Senado