O Congresso Nacional manteve veto a
dispositivo do texto que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O
ponto vetado previa que a revisão de dados, quando pedida pelo titular desses
dados, deveria ser feita por uma pessoa e não por algoritmo de tratamento de
dados.
O veto foi mantido porque, na votação
da matéria no Senado, embora a maior parte dos senadores tenha opinado contra o
veto (40
a 15 votos), o necessário para derrubar o veto na Casa é de 41 votos.
Na Câmara dos Deputados, o veto tinha
sido rejeitado por 261
votos a 163.
O veto se refere a parte
do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 869/18, que foi
transformada na Lei
13.853/19. O destaque do dispositivo foi pedido pelo PCdoB.
Nessa lei, está previsto que o titular
dos dados tratados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas
unicamente com base em tratamento automatizado de seus dados pessoais se isso
afetar seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil
pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua
personalidade.
O quórum necessário para derrubar um
veto é de maioria absoluta em ambas as Casas (257 deputados e 41 senadores).
Fonte:
Câmara dos Deputados