O recurso da mediação poderá ser utilizado na solução de
conflitos ligados à alienação parental. Projeto nesse sentido foi aprovado
nesta quarta-feira (9) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta
(PLS
144/2017), do senador Dário Berger (MDB-SC), segue para a Câmara dos
Deputados, se não houver recurso para Plenário.
A alienação parental é caracterizada pela tentativa de
rompimento dos laços afetivos do filho em relação ao pai ou à mãe, por um dos
cônjuges, em meio a um processo de separação. O projeto insere na Lei
12.318, de 2010, dispositivo admitindo o uso da mediação em disputas entre
os responsáveis pela guarda de menores.
— É uma alternativa de mediação preliminar para que o
processo não precise ir para Justiça propriamente — frisou Dário Berger.
Veto
A utilização da mediação nesses casos constava na Lei da
Alienação Parental, mas o trecho foi vetado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva. O PLS 144/2017 tem objetivo de dar novamente aos cônjuges em conflito
pela guarda dos filhos a chance de recorrerem à mediação antes ou durante o
processo judicial.
“O veto à mediação como mecanismo alternativo de solução dos
litígios para os casos de alienação parental foi criticado pela comunidade
jurídica, por excluir da lei um método comprovadamente eficaz para a solução
dos conflitos familiares, capaz de conduzir as partes através do diálogo à
autocomposição de seus interesses”, ponderou o senador na justificação do
projeto.
A relatora da proposta, senadora Juíza Selma (Podemos-MT) vê
como positivo o uso desse recurso nos litígios envolvendo alienação parental.
“Infelizmente, o veto acabou privando as famílias do
importante instrumento da mediação justamente nos casos mais conflituosos, em
que o caminho do diálogo deveria estar sempre aberto para a recomposição da
tessitura familiar sob novo arranjo, que propicie a oportunidade de um convívio
pacífico e funcional, que fortaleça os laços afetivos entre os filhos, os pais,
as mães ou outros familiares. É esse equívoco que o presente projeto é capaz de
corrigir", resumiu Juíza Selma no parecer, que teve o senador Antônio
Anastasia (PSDB-MG) como relator ad hoc.
Acordo
Além de prever o uso desse instituto, o projeto estabelece
que a mediação será precedida de acordo que indique sua duração e o regime
provisório de exercício de responsabilidades enquanto se constrói o
entendimento entre as partes. Deixa claro também que os termos do acordo de
mediação não vinculam decisões judiciais posteriores. Apesar de admitir a livre
escolha do mediador pelas partes, atribui ao juízo competente, Ministério
Público e Conselho Tutelar a responsabilidade de formar cadastro de mediadores
habilitados no exame da alienação parental.
Na passagem pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), o texto
original foi modificado para obrigar o exame dos termos do acordo de mediação e
seus desdobramentos pelo Ministério Público e a sua homologação pela Justiça. A
medida foi mantida na CCJ. Originalmente, a proposta direcionava a análise
apenas do acordo de mediação ou de seus resultados a essas instâncias. Na visão
dos relatores em ambas as comissões, as duas etapas precisam ser avalizadas
pelo Estado, pelo fato de estarem em jogo direitos indisponíveis de crianças e
adolescentes.
O senador Marcos Rogério (DEM-RO) frisou que o texto deixa
claro que o procedimento ocorrerá somente por vontade e concordância das
partes.
— Mesmo que haja sugestão da autoridade judiciaria, do
Ministério Público ou do Conselho Tutelar, só ocorrerá se e somente se for a
vontade das partes, porque não há sentido fazer mediação em um ambiente
controverso — destacou.
Fonte: Agência Senado