O segundo painel da programação do II Fórum Nacional das
Corregedorias (Fonacor) foi reservado à discussão de propostas para o
aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pelas corregedorias-gerais de
Justiça nas áreas Disciplinar e Extrajudicial.
O juiz auxiliar da corregedoria, Sérgio Ricardo de Souza,
apresentou aos corregedores três propostas de metas sugeridas pela Corregedoria
Nacional, como a estipulação de prazo para a conclusão de procedimentos
investigatórios já instaurados e a sugestão da fixação de um prazo para a
conclusão de investigações preliminares, sindicâncias, após a instauração
desses procedimentos.
A terceira proposta apresentada como possível meta a ser
estipulada para as corregedorias foi a de os órgãos correcionais se
comprometerem em cumprir os prazos fixados pela Corregedoria Nacional para a
realização de diligências.
“Se há um atraso na realização de diligências, atrasa o
trabalho da Corregedoria Nacional de Justiça e, por consequência, o trabalho do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), porque a maioria dos processos do CNJ parte
da corregedoria”, explicou Sérgio Ricardo.
Provimento 88
O cumprimento do Provimento 88 da Corregedoria Nacional de
Justiça, pelo qual os cartórios brasileiros passaram a fazer parte da rede de
instituições que combatem a corrupção, a lavagem de dinheiro e o financiamento
do terrorismo, também foi sugerido como meta a ser perseguida pelas
corregedorias de Justiça.
Pelas propostas apresentadas pelo juiz auxiliar da
Corregedoria Nacional Jorsenildo Dourado, as corregedorias terão que
supervisionar os tabelionatos e ofícios de registro, a fim de que estabeleçam e
implementem a política de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do
terrorismo e incluir na rotina de inspeção/correição das corregedorias a
análise do cumprimento integral das obrigações previstas no Provimento n. 88,
aplicando as sanções previstas em caso de descumprimento.
Atividade notarial e registral
Regulamentar e incentivar a utilização do protesto
extrajudicial das decisões judiciais transitadas em julgado (Justiça Estadual,
Justiça Federal e Justiça do Trabalho), conforme prescrito no artigo 517 do
CPC, como forma de aumentar a efetividade das decisões judiciais e desafogar o
Poder Judiciário, foi a última proposta de meta apresentada pela Corregedoria
Nacional.
O juiz auxiliar Alexandre Chini explicou que mais da metade
dos processos pendentes de baixa, segundo levantamento feito em 2018, se
encontram na fase de execução. Nesse sentido, segundo ele, a utilização do
protesto extrajudicial se apresenta como uma ferramenta eficiente para a
satisfação de direitos e também como forma de desafogar o Judiciário.
Alexandre Chini destacou ainda que a instauração da fase de
cumprimento de sentença, além de ocupar e movimentar a máquina do Judiciário
com a prática de inúmeros atos de expediente, ordinatórios e decisórios, muitas
vezes termina com a frustração do direito do credor. Já no protesto
extrajudicial, caso o devedor não efetive o pagamento, será lavrado o protesto
e seu nome será registrado em cadastros restritivos de crédito.